Bianca Rinaldi entrou com um processo na Justiça contra a Record. Na emissora do bispo Edir Macedo, a atriz protagonizou folhetins como A Escrava Isaura (2004), que já foi reprisada sete vezes. Ela pede um valor que considera justo pelas reapresentações das tramas em que integrou o elenco. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça na primeira instância. Atualmente, a artista é contratada do SBT e poderá ser vista em A Infância de Romeu e Julieta, que tem previsão de estreia para 8 de maio.
O que você precisa saber
- Estrela de novelas de sucesso da Record, Bianca Rinaldi está processando sua ex-empregadora;
- A protagonisita de A Escrava Isaura diz não ter recebido um valor justo pelas reprises das tramas que atuou;
- Ela acusa a Record de não repassar valores devidos pela venda de folhetins para outros canais, como a TV Brasil e a Fox.
Bianca diz no processo que há “ausência de plena e justa remuneração dos direitos conexos em razão da exibição das obras, em decorrência de fraude contratual e da violação aos dispositivos legais que regem o acordo”. Na época em que foi contratada da Record, a atriz trabalhou como PJ (Pessoa Jurídica), que não conta com direitos trabalhistas por ser prestadora de serviços.
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No canal paulista, Bianca Rinaldi também integrou o elenco de folhetins como Prova de Amor (2005), Caminhos do Coração (2007), Os Mutantes – Caminhos do Coração (2008), Ribeirão do Tempo (2010), o especial de fim de ano O Madeireiro (2011) e a minissérie José do Egito (2013). Também foi apresentadora dos programas de projetos sociais Ressoar (2005-2008) e Extreme Makeover Social (2012). No processo, ela pede a nulidade do contrato com a rede e o ressarcimento de 10% da quantidade recebida em razão do pagamento de impostos por cada nota fiscal emitida. A ação tem valor de aproximadamente R$ 50 mil.
A artista acusa a Record de não repassar os valores das reprises de A Escrava Isaura de 2017, de 2019 e de reapresentações de outras emissoras, como os canais Fox Life, Rede Família, do grupo Record, e da TV Brasil, do governo federal. Em decisão preferida na primeira instância em março, o juiz Renato de Abreu Perin não concordou com os argumentos. Os pedidos da atriz foram negados pelo magistrado e aceitou os argumentos da defesa da Record, que defendeu que o repasse foi acordado em contrato.
“As partes ajustaram […] qual seria a remuneração da parte autora para que ocorresse a utilização dos direitos autorais e conexos pela ré, inclusive, em reapresentações da obra, o que é perfeitamente possível. Inexiste, consequentemente, nulidade na cláusula ou na estipulação, tendo havido, na realidade, ajuste de remuneração de direitos autorais e conexos para participação em obra, com possibilidade de sua retransmissão, sem necessidade de pagamento de nova remuneração, inexistindo, pois, a alegada ofensa à norma cogente”, escreveu o meritíssimo. O caso ainda cabe recurso.