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Ex-BBB Thelma não consegue liminar contra filho de Bolsonaro

Ex-BBB Thelma não conseguiu liminar contra filho de Jair Bolsonaro (foto: Montagem/Redes Sociais)
Ex-BBB Thelma não conseguiu liminar contra filho de Jair Bolsonaro (foto: Montagem/Redes Sociais)

A ex-BBB Thelma Assis sofreu sua primeira derrota em um processo movido em desfavor do deputado Federal Eduardo Bolsonaro, do PSL de São Paulo. Em caráter liminar, ela pedia para que a Justiça determinasse a exclusão de mensagens em que ele falava sobre uma festa promovida pela médica no final do ano.

A juíza Paula Fernanda Navarro não atendeu ao pedido da campeã da 20ª temporada do reality da Globo, e também determinou que o processo não corra em segredo de Justiça, como havia sido solicitado por ela. “Indefiro o pedido, já que as partes são pessoas públicas conhecidas”, afirmou ela.

Para a juíza do TJSP, a exclusão das postagens de Eduardo Bolsonaro representaria uma violação ao direito da livre manifestação de pensamento, ideias e opiniões, desde que essa prerrogativa não seja utilizada para ofender e denegrir a imagem alheia.

“Observo que a reclamação da parte autora [Thelma] recai sobre as críticas que lhe foram endereçadas em razão de um vídeo institucional que pede isolamento social aos cidadãos paulistanos, mas é acusada de descumpri-lo, pois estava em uma ilha com outros amigos para as festividades de fim de ano. Os fatos trazidos como ofensivos não são falsos, conforme relatos da própria autora, que confirmou que estava em uma ilha em companhia de outros oito amigos”, pontuou Paula Fernanda.

Na sequência, a juíza afirmou que “ambas as pessoas envolvidas no litígio são públicas e estão sujeitas a críticas positivas e negativas nas suas atividades profissionais, podendo também exercer o direito de defender as suas opiniões, que foi exatamente a atitude da autora, eis que sugeriu ao réu [Eduardo Bolsonaro] que se preocupasse com outros problemas da nação”.

Por fim, Paula Fernanda Navarro negou o pedido liminar da ex-BBB para que as publicações fossem apagadas, e determinou que o processo seja distribuído ao juízo competente. “Não observo ofensa à honra e a imagem da autora a justificar a intervenção do Judiciário. Indefiro, portanto, o pedido de tutela antecedente”, concluiu.

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