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JUSTIÇA TRABALHISTA

De Rachel Sheherazade a Marcos Hummel: ex-apresentadores tentam virar milionários

Imagem com foto de Rachel Sheherazade e Marcos Hummel
Rachel Sheherazade e Marcos Hummel; relemre os ex-contratados que entraram na Justiça contra emissoras (foto: Reprodução)

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Ex-contratados de emissoras que já atuaram em novelas, programas de entretenimento e no jornalismo já entraram na Justiça contra as antigas empresas após serem dispensados. A lista de comunicadores e famosos inclui nomes como Rachel Sheherazade, Adriana Araújo, Carolina Ferraz, Lair Rennó, Maitê Proença, Hermano Henning, William Travassos, Thalita Oliveira, Izabella Camargo, Marcos Hummel, entre outros. As ações movidas por Ferraz e Proença contra a Globo, por exemplo, foram motivadas por direitos trabalhistas.

No ano passado, o jornalista Carlos Tramontina, que deixou a Globo após 44 anos de contrato, criticou a decisão das artistas de acionaram a Justiça em busca contra a companhia. Ele afirmou que se “decepcionou muito” e apontou se tratar de um comportamento hipócrita. “Acho o seguinte cara: você ficou 20 anos fazendo o negócio e serviu, agora não presta? Mas que hipocrisia é essa?! Eu vi outro dia as duas atrizes, a Maitê e a Carolina, agora processam a Globo por direitos trabalhistas, mas quando eram pessoas jurídicas pagavam menos imposto e agora querem recuperar os direitos trabalhistas”, disse ele.

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“[Elas] vão devolver para a Receita o que deixaram de recolher? O que é isso? Acho que criticar, avaliar o trabalho, ter uma visão crítica do trabalho faz parte, mas você dizer que aquela empresa que você ficou isso, isso, isso, agora não presta é muito estranho”, declarou o ex-titular do SP2 ao ser questionado por Marcelo Tas durante participação no Flow Podcast. Outro nome que entrou com processo contra a Globo foi Lair Rennó, atualmente apresentador da Record em Minas Gerais. Ele foi contratado da empresa da família Marinho, onde comandou o Encontro com Fátima Bernardes entre 2014 e 2019.

Em março, Izabella Camargo venceu o canal e se livrou de pagar uma multa de R$ 500 mil. A empresa entrou com uma ação contra ela por causa de uma entrevista, na qual a comunicadora disse que rede tinha responsabilidade por ela ter desenvolvido síndrome de burnout –distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. Essa decisão não cabe mais recurso.

Relembre ex-contratados que entraram na Justiça contra emissoras

Hermano Henning

Imagem com foto do jornalista Hermano Henning
Hermano Henning foi apresentador do SBT por 23 anos (foto: Reprodução/SBT)

Hermano Henning foi demitido do SBT em 2017 após 23 anos apresentando os principais telejornais do canal de Silvio Santos, como Jornal do SBT e Jornal do SBT Manhã. Após ser dispensado sem maiores explicações, o profissional decidiu abrir um processo milionário contra a rede. Na ação, ele reivindica o reconhecimento de direitos trabalhistas pelo tempo em que atuou como PJ (Pessoa Jurídica). Neste modelo de acordo, o contrato é firmado entre a empresa e quem possui CNPJ, no caso outra pessoa que também possui uma empresa.

Apesar de ganhar mais dinheiro e pagar menos impostos, o contratado como PJ não tem benefícios da Carteira de Trabalho. Em outubro de 2021, Hermano Henning ganhou o processo que move contra o SBT em segunda instância e agora ele aguarda o cálculo da sentença no (TST) Tribunal Superior do Trabalho. O valor que ele deve receber de indenização pode passar de cifras milionárias. Em entrevista concedida em 2018, o jornalista disse que o desligamento aconteceu por telefone, de forma inesperada. Atualmente, ele é contratado da Rede Brasil de Televisão, onde comanda o RB Notícias.

Rachel Sheherazade

Imagem com foto da apresentadora Rachel Sheherazade
Rachel Sheherazade apresentou o SBT Brasil (foto: Reprodução/SBT)

Apresentadora titular do SBT Brasil por dez anos, Rachel Sheherazade também decidiu buscar seus direitos na Justiça após ser demitida da companhia em setembro de 2020. Em fevereiro, uma vitória parcial fez com que o SBT economizasse cerca de R$ 100 mil no processo milionário movido por ela. Os juízes decidiram que ela não tem direito ao pagamento dobrado de férias. Na ação, ela alega não ter recebido na data correta os pagamentos de terço de férias referente aos períodos 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019. De acordo com a lei, o pagamento deve ser depositado até dois dias antes de o trabalhador sair de férias, e não até o quinto dia útil como o salário habitual.

Já em outros pontos na ação contra o SBT, o valor a ser pago para a jornalista pode alcançar R$ 19 milhões. A maior parte da quantia é referente pelo fato de ela ter sido contratada como PJ. Ela diz que atuou com vínculo empregatício de pessoa física, fazendo com plantões e serviços que deveriam ter sido regidos pela carteira de trabalho (CLT). Em primeira instância, a Justiça concordou que férias e demais benefícios do período devem ser pagos para a jornalista. O processo contra o SBT já tramita desde abril de 2021 e ainda não é previsão para ser transitado em julgado.

Adriana Araújo

Imagem com foto da jornalista Adriana Araújo
Adriana Araújo na bancada do Jornal da Record (foto: Reprodução/Record)

A Record também enfrenta processos milionários movidos por ex-contratados. Ex-apresentadora do Jornal da Record, Adriana Araújo saiu do canal paulista em janeiro de 2021. Ela também atuou na empresa com contrato de pessoa jurídica desde 2006. Em decisão, a Justiça obrigou a rede assinar a carteira de trabalho da jornalista. Futura apresentadora titular do Jornal da Band, ela disse na ação que não fez parte do processo de assinatura da carteira de trabalho que a Record decidiu colocar em prática cinco anos antes do desligamento.

“A Record anotará a CTPS, constando a admissão em 09/01/06, rescisão em 19/03/21; na função de repórter, apresentadora; com salário mensal inicial de R$53.000,00 por mês, observando-se a progressão salarial constante dos contratos e notas fiscais emitidas. Transitado em julgado, Adriana Araújo juntará sua CTPS no prazo de cinco dias para as anotações pertinentes. Juntada a CTPS, a Record será intimada para anotá-la, no prazo de cinco dias”, determinou a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença, obtida com exclusividade pela reportagem do TV Pop, foi proferida no dia 29 de novembro de 2021.

Na ocasião, apesar de ter conseguido o reconhecimento de seu vínculo empregatício, a jornalista também sofreu duas derrotas. O magistrado avaliou que ela e a Record se beneficiaram por conta da fraude trabalhista: ela pagava apenas 1,5% de Imposto de Renda, enquanto celetistas tem retenção de 27,5%; enquanto a emissora não cumpriu com suas obrigações patronais, sonegando o pagamento dos valores de PIS, INSS e FGTS. Diante disso, Adenilson Brito Fernandes determinou que uma cópia da sentença fosse enviada para a Receita Federal, de forma que o órgão possa proceder com penalidades necessárias, como atribuições de multas e cobranças de impostos para ambos os envolvidos.

William Travassos

Imagem com foto do apresentador William Travassos
William Travassos comandou telejornais da Record, como o SP no Ar (foto: Reprodução/Record)

Apresentador da Record entre 2003 e 2018, o jornalista William Travassos venceu a emissora em um processo na Justiça do Trabalho. Na ação orçada em R$ 9,1 milhões, o comunicador pediu o reconhecimento de vínculo trabalhista e o pagamento de direitos trabalhistas como 13º salário durante o período em que foi contratado do canal da vice-líder de audiência. A Justiça, porém, não acatou todos os pedidos do profissional. A decisão ainda cabe recurso.

A Justiça do Trabalho aceitou o argumento do jornalista e reconheceu o vínculo empregatício, determinando que a Record faça o pagamento dos valores devidos e as quantias da rescisão contratual. Nos autos, Travassos explica que foi colocado na geladeira da emissora pelo então vice-presidente de Jornalismo, Douglas Tavolaro, por não aceitar em 2015 uma redução salarial proposta pela empresa. Por isso o pedido de pagamento de indenização por danos moral e material.

A condenação da Record foi fixada em R$ 400 mil, valor que ainda será acrescido de cálculos de verbas trabalhistas indenizatórias. A quantia total ainda não é conhecida. De acordo com a publicação, a cifra pode superar R$ 2 milhões, em razão do tempo em que William Travassos foi contratado da Record. Procurado pela reportagem do site parceiro do UOL, o comunicador não foi encontrado para comentar o assunto. O canal disse que não vai se pronunciar. O jornalista está fora da televisão desde janeiro, quando pediu demissão do canal de notícias Jovem Pan News.

Thalita Oliveira

Imagem com foto da jornalista Thalita Oliveira na bancada do Fala Brasil
Thalita Oliveira foi dispensada pela Record recentemente (foto: Antonio Chahestian/Record)

Dispensada pela Record em abril deste ano após 14 anos de contrato, a jornalista Thalita Oliveira abriu um processo milionário contra o canal. A ex-apresentadora do Fala Brasil acusa a emissora de perseguição e diz que foi tirada do ar para que se sentisse humilhada e pedisse demissão. A ação na Justiça tem valor parcial de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Na empresa, ela comandou programas como Domingo Espetacular, Esporte Fantástico (2009-2010), Tudo a Ver (2009) e Jornal da Record News.

No processo, Thalita diz que sofreu assédio moral de Antônio Guerreiro, atual vice-presidente de Jornalismo da Record. A jornalista diz que o executivo a perseguiu assim como fez com outros profissionais do departamento que eram subordinados a Douglas Tavolaro, profissional de confiança de Edir Macedo que deixou o canal aberto em janeiro de 2019 para implantar a operação da CNN Brasil na TV paga. Segundo a ação na Justiça, Guerreiro também demitiu Domingos Meirelles, Marcos Hummel e Roberta Piza.

Thalita destacou no processo que dedicou 15 anos de sua vida ao canal de televisão, mas que acabou sendo perseguida, humilhada, coagida e não foi respeitada como mulher. Ex-âncora do Fala Brasil aos sábados, a comunicadora diz que não houve respeito por sua gravidez e nem por um grave problema de saúde que passou. “Bem como sido colocada na ‘geladeira’, com o único escopo de humilhar a reclamante e forçá-la a pedir demissão”, alega a defesa da jornalista, que é representada pelo advogado André Fróes de Aguilar, o mesmo que defende Hermano Henning e Rachel Sheherazade contra o SBT.

Marcos Hummel

Imagem com foto de Marcos Hummel
Marcos Hummel foi demitido da Record no mês passado (foto: Reprodução)

O jornalista Marcos Hummel foi contratado pela Record desde 2004, mas não é mais funcionário da emissora paulista. O profissional de 75 anos deixou o canal no mês passado, sem alarde. O comunicador, que apresentou o jornalístico Câmera Record por 14 anos, decidiu entrar com um processo na Justiça no qual acusa a companhia de assédio moral nos últimos meses de contrato. Ele pede indenização de aproximadamente R$ 3,5 milhões. A ação foi aberta no dia 17 de maio e a primeira audiência do caso está marcada para o próximo dia 6.

No processo, Hummel alega que foi contratado por cerca de 15 anos como PJ (Pessoa Jurídica), modelo de acordo de prestação de serviços que é firmado entre a empresa e quem tem CNPJ, ou seja, quem também é uma empresa. Apesar de ganhar mais dinheiro e pagar menos impostos, o contratado como PJ não tem benefícios da Carteira de Trabalho. Ele exige o pagamento de férias remuneradas, 13º salário, entre outros benefícios.

A Record só passou a assinar a carteira do comunicador em 2019, quando a mudança de modelo de vínculo foi feita em toda a empresa. O veterano ainda diz na ação que sofreu retaliações de Antonio Guerreiro, atual vice-presidente de Jornalismo da Record, porque era próximo de Douglas Tavolaro, antigo executivo do setor. Hummel foi tirado da apresentação do Câmera Record em março de 2022 – ele apresentava o programa desde sua criação, em 2008. Antes de ser demitido, ele fez apenas locuções para o Domingo Espetacular, sem aparecer no vídeo.

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