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TV TRIBUNA

Silvio Santos consegue liminar para expulsar emissora problemática do SBT

Imagem com foto do apresentador Silvio Santos durante seu programa no SBT
Silvio Santos durante apresentação do seu programa no SBT; emissora tenta romper com afiliada (foto: SBT/Lourival Ribeiro)

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata do contrato de afiliação da TV Tribuna, do Espírito Santo, e o SBT. O acordo entre as empresas terminou no dia 1º de julho, mas o Grupo João Santos, proprietário da emissora local, havia conseguido uma decisão liminar que impedia a suspensão da retransmissão do sinal do canal de Silvio Santos no Estado. A emissora paulista já assinou com outro canal, do Grupo Sim, mas os trabalhos só poderiam começar após o término da briga judicial com a agora antiga afiliada.

O que você precisa saber

  • O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata do contrato de afiliação da TV Tribuna, do Espírito Santo, e o SBT;
  • O acordo entre as empresas terminou no dia 1º de julho, mas o Grupo João Santos, proprietário da emissora local, conseguiu uma decisão liminar que impedia a suspensão da retransmissão do sinal do canal de Silvio Santos;
  • O pedido do SBT para confirmar a não renovação do contrato com a afiliada do Espírito Santo foi acatado pelo desembargador Cândido Saraiva de Moraes.

De acordo com o portal A Gazeta ES, o pedido do SBT para confirmar a não renovação do contrato com a afiliada foi acatado pelo desembargador Cândido Saraiva de Moraes. O fim do acordo que durou 38 anos foi informado para a afiliada no Espírito Santo no início deste ano, segundo documentos anexados no processo. Segundo o magistrado, a obrigação de continuidade do vínculo entre as empresas “configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário a limitar a autonomia da vontade e a liberdade contratual das partes envolvidas”. Na decisão, o juiz determina suspensão imediata da continuidade do contrato de afiliação enquanto perdure tal entendimento ou até o julgamento do mérito recursal.

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No texto, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco considerou que, pelo Código Civil, as companhias são livres para pactuar o acordo. “No caso dos autos, observo a verossimilhança das alegações da Parte Agravante [SBT], especificamente quanto ao perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, considerando as alegações de deficiência técnica da Agravada [Rede Tribuna] para o cumprimento da continuidade do contrato, bem como o término da avença, que tem prazo determinado de cinco anos”, disse o magistrado. O caso foi parar na Justiça de Pernambuco porque a TV Tribuna tem sede no Recife.

Justiça de São Paulo havia negado liminar para o SBT

Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado um pedido de liminar do SBT para impedir a TV Tribuna de continuar retransmitindo seu sinal no Espírito Santo. A decisão foi assinada pela juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível de São Paulo. A magistrada alegou para a decisão, que ainda cabe recurso, que o caso corre na Justiça de Pernambuco, e que por isso, o TJ-SP não teria competência para conceder uma medida cautelar. Além da rescisão com a afiliada, o SBT pede indenização de R$ 2,1 milhões pelo descumprimento do fim do contrato.

SBT já assinou contrato com outra emissora

O valor pedido pelo SBT corresponde aos repasses financeiros realizados nos últimos 12 meses. O canal paulista alega, para pedir a suspensão do contrato, que a TV Tribuna não fez investimentos em modernização e ampliação de sinal. Em relatos de vistoria anexados nos autos do processo, a rede de Silvio Santos afirma ter provas de que a afiliada estava abandonada. A TV Tribuna continua retransmitindo a programação nacional por força de liminar desde o começo de julho. O SBT fechou contrato com o Grupo Sim com validade de cinco anos.

Grupo dono da TV Tribuna pediu recuperação judicial

O Grupo João Santos diz que o SBT quer expulsar a TV Tribuna da sua rede de afiliadas porque em dezembro de 2022 a empresa entrou com pedido de recuperação judicial por causa de dívidas de aproximadamente R$ 13 bilhões. Dono de uma das maiores fabricantes de cimento do Brasil, a Nassau, o conglomerado local iniciou suas atividades no segmento sucroalcooleiro em 1934, na cidade de Goiana, em Pernambuco. Ele também atua em segmentos como celulose, agronegócios, comunicação e serviços como táxi aéreo e logística. Atualmente, o grupo gera aproximadamente 4.250 empregos diretos.

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