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DANO MORAL

Band é condenada a pagar indenização de R$ 308 mil para Luana Piovani

Luana Piovani em foto publicada nas redes sociais
Luana Piovani em foto publicada nas redes sociais; Band terá que indenizar a atriz por dano moral (foto: Reprodução)

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A Justiça determinou que a Band, o apresentador Emílio Surita, o humorista Rodrigo Scarpa, o repórter Vesgo, e dois diretores (Marcelo Gancho e Alan Eduardo Rapp) paguem cerca de R$ 308,2 mil à atriz Luana Piovani. Em 2014, o extinto Pânico na Band (2012-2017) exibiu imagens da artista em um quadro sem autorização e pagamento por 15 minutos. Na época, ela estava no ar na Globo com a série Dupla Identidade, produção criada por Gloria Perez e que também tinha os atores Bruno Gagliasso, Débora Falabella e Marcello Novaes no elenco.

Segundo informações divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, o processo na Justiça afirma que o programa da Band mostrou imagens gravadas da atriz na praia e em outras situações com o objetivo de “elevar a audiência e lucrar comercialmente à custa da atriz, sem que ela tivesse consentido com isso”. Na ação aberta contra o canal paulista, a intérprete também disse que foi ofendida, perseguida e humilhada pela atração humorística.

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“Luana não pode sair de casa livremente porque, a qualquer momento, os réus ficam na espreita da autora espionando seus passos para a abordarem de surpresa com as mais odiosas agressões, coletando indevidamente sua imagem que são exibidas no seu programa sem autorização”, escreveram os advogados de Luana Piovani no processo. A Justiça, porém, considerou que não houve perseguição ou ofensa. A condenação por dano moral foi mantida apenas em razão da exploração indevida da imagem da ex-contratada da Globo. O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia determinou que valor de R$ 308 mil terá de ser pago de modo conjunto pelos membros do programa e a emissora. Emílio Surita e Rodrigo Scarpa ainda terão que pagar mais R$ 15,1 mil cada um.

O que a Band diz no processo de Luana Piovani

Na defesa apresentada na Justiça, os advogados da Band disseram que a empresa não cometeu ofensas, realizando apenas um programa de humor. “Em primeiro lugar, veicular a imagem de alguém não significa explorar. Em segundo lugar, veicular a imagem de pessoa pública como Luana Piovani, atriz de novelas, não carece de consentimento”, disse a emissora, pontuando que as imagens da atriz foram feitas em ambiente público. Os integrantes do Pânico na Band alegaram que não ofenderam e nem cometeram abuso contra a famosa.

“É notório o comportamento intolerante e agressivo da atriz com os profissionais de imprensa e do meio artístico”, disseram no processo. “Parece claro que ela não sabe lidar com a posição que ocupa, pois, como sabido, o desempenho da profissão de atriz exige simpatia, carisma, paciência”, alegaram. Ainda de acordo com a publicação, o processo já transitou em julgado. Por isso, não cabe mais recurso. A Band e os humoristas poderão questionar o cálculo da atualização da condenação. O valor a ser pago inclui juros, correção monetária e os honorários dos advogados.

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