A Justiça condenou a Record a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um motorista de transporte por aplicativo que foi apontado durante uma reportagem errada do Cidade Alerta como integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital), em julho deste ano. O programa policial apresentado por Luiz Bacci divulgou a imagem do homem o chamando de aliado de Marcola, em referência a Marcos Willians Camacho, o chefe da facção criminosa.
O motorista do Uber havia sido preso na ocasião por não ter conseguido não pagar a pensão alimentícia da filha. Ele foi levado por policiais para a mesma delegacia onde estava ocorrendo a operação contra o PCC. No processo, o motorista afirmou que o canal paulista exibiu sua imagem sem fazer qualquer verificação, colocando em risco sua integridade física e moral. Ele disse ainda que se sentiu ofendido e humilhado.
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As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, nesta quinta-feira (11). De acordo com a publicação, o motorista de transporte por aplicativo alegou no processo contra a Record que até hoje ele tem de dar explicações sobre um fato que jamais existiu, “sendo olhado com desconfiança pelas pessoas que o reconheceram”.
A defesa da Record disse no processo que a imagem do homem foi captada “ao vivo e sem sensacionalismo”, no instante em que vários detidos chegavam à delegacia. Os advogados do canal também alegaram que o motorista passou por um “mero aborrecimento” com a situação. Disseram ainda que o homem não apresentou provas de sofrimento psicológico ou dano moral. “A verdade é que a emissora não imputou ao autor a prática de nenhum crime, nem divulgou seu nome”, disse a advogada Ana Paula Poli, que representa a Record.
Juiz não aceitou argumentação da Record
O juiz Rodrigo Marinho não aceitou a argumentação da defesa da Record. “A ré [Record] noticiou fato inverídico em rede nacional de televisão e em mídia social, atribuindo ao autor [do processo], ainda que de forma indireta, participação em facção criminosa, além de associar a ele algum nível de protagonismo, depreendido pela expressão ‘aliados de Marcola’”, escreveu o magistrado ao dar a sentença.
“Ainda que não tenha existido dolo ou má-fé, não há como se afastar o reconhecimento de que agiu com negligência e imprudência ao não se certificar com as autoridades sobre quais eram os verdadeiros ‘aliados’”, disse o meritíssimo. Além da indenização de R$ 50 mil, a Record foi condenada a apagar a reportagem das plataformas digitais. A emissora ainda pode recorrer da decisão.