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ALESSANDRO LO-BIANCO

Patrícia Poeta perde processo contra colunista do programa A Tarde é Sua

Patrícia Poeta no programa Encontro
Patrícia Poeta perdeu processo contra Alessandro Lo-Bianco na primeira instância (foto: Reprodução/Globo)

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Alessandro Lo-Bianco, jornalista do programa A Tarde é Sua, da RedeTV!, foi absolvido em primeira instância em um processo que foi aberto na Justiça pela apresentadora Patrícia Poeta, do programa Encontro, da Globo. Na ação, a contratada da emissora líder acusa o colunista da atração comandada por Sonia Abrão de inventar fatos e persegui-la. O caso corria 26ª Vara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

De acordo com o site F5, da Folha de S.Paulo, que adiantou informações do processo, juíza Ana Claudia dos Santos Sillas considerou que o jornalista não cometeu crimes. Segundo a decisão da magistrada, Alessandro Lo-Bianco fez apenas uma crítica jornalística, “ainda que grosseira”, contra Patrícia Poeta. Para a meritíssima, não houve perseguição sistemática caracterizada e nem mesmo mentiras sobre a apresentadora do matinal da Globo.

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“Chega-se à conclusão de que as expressões utilizadas pelo querelado, ainda que veementes e mordazes, não são aptas à tipificação de crimes de difamação ou injúria”, escreveu a juíza. De acordo com o texto da sentença da primeira instância, a ex-apresentadora do Jornal Nacional e do É de Casa é uma pessoa pública e está mais exposta a receber críticas do que qualquer outra pessoa. Patrícia Poeta também está processando Sonia Abrão.

“A querelante [Poeta] é pessoa notória e sua imagem, por sua natureza divulgada, está sujeita a elogios, bem como a censuras. Dessa forma, no presente conflito de direitos fundamentais, e tratando-se de ofendida pessoa pública e notória, a fala do querelado não tem o condão de configurar crime, razão pela qual a absolvição sumária é medida que se impõe”, afirma a decisão da magistrada.

Em conversa com a publicação, o advogado André Perecmanis, que defende Patrícia Poeta, disse que vai recorrer da decisão. “Ao contrário do afirmado na decisão, o acusado não se limitou a fazer críticas grosseiras à Patricia. Como reconhecido duas vezes pelo próprio Ministério Público, as provas apontam para a existência de crimes e justificam o prosseguimento da ação, em especial porque o acusado inventou fatos e os divulgou seguidamente mesmo sabedor da falsidade”, diz o profissional.

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