A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) multou pela primeira vez uma pessoa física responsável pela comercialização de equipamentos não homologados pelo órgão. Na última quinta-feira (26), o Conselho Diretor da agência reguladora indeferiu recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil reais por vender receptores clandestinos de sinal de TV por assinatura, as conhecidas TV boxes, também chamadas de “gatonet”.
O conselheiro Alexandre Freire, relator da matéria, lembrou que a infração de comercializar equipamentos sem a devida homologação é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. Ele enfatizou a importância de se propiciar o adequado enforcement para se evitar a circulação de produtos que estimulem o consumo ilegal de material protegido por direitos autoriais, que prejudica diversos setores da economia.
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“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator. Freire ressaltou ainda que nos últimos anos o Brasil tem feito esforços na candidatura do país para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) na condição de membro.
A organização mantém grupos de trabalho que discutem temas como governança das instituições estatais, transparência, relacionamento com o cidadão, com o mercado e com entidades da sociedade civil, regulação (inclusive na transição para a economia digital). “Isso faz com que esses temas ganhem um tom estratégico que vai além do ordenamento constitucional pátrio. Busca-se não apenas fornecer soluções que melhorem o bem-estar das pessoas, mas também outras que auxiliem as instituições a chegarem a essas soluções de forma eficiente”, disse ele.
Alexandre Freire lembrou que a Anatel, em parceria com outras instituições, tem adotado um papel importante no combate à pirataria de TV por assinatura. “Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas. De forma mediata, essas ações se traduzem em melhor proteção à saúde e à segurança do consumidor e num aprimoramento do respeito à propriedade intelectual”, afirmou.