Nova afiliada do SBT no Espírito Santo, a Rede Sim entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar avançar no processo que pede o reconhecimento do fim do contrato do canal de Silvio Santos com a TV Tribuna. De acordo com informações divulgadas nesta semana, a nova parceira do SBT pede a suspensão da decisão liminar da Justiça de Pernambuco que mantém o contrato entre a rede paulista e a atual afiliada.
Segundo detalhes divulgados pelo portal A Gazeta, a Rede Sim pediu uma solução para um conflito de competência para julgamento do caso na Justiça de São Paulo, uma vez que o acordo do SBT com a TV Tribuna foi assinado no Estado paulista. O contrato com a TV Tribuna está mantido por força de liminar desde 1º de julho. A decisão foi conseguida no âmbito do processo de recuperação judicial do Grupo João Santos, conglomerado de mídia dono da emissora, que corre no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
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No pedido à Justiça, a Rede Sim diz que assinou contrato como SBT em setembro deste ano e que existem juízos vinculados a tribunais estaduais distintos [São Paulo e Pernambuco] “que se julgam aptos a processar discussão jurídica sobre o encerramento – ou não – do vínculo contratual outrora estabelecido entre a SBT e a TV Tribuna, mantendo-se ativos os processos em curso, razão para o presente conflito de competência, a fim de que seja definido qual o competente para deliberar definitivamente sobre a matéria em questão”.
Em decisão publicada no dia 16 de novembro, o ministro Marco Aurélio Bellizze disse não conhecer conflito de competência no caso. Com isso, a TV Tribuna continuará transmitindo o sinal do SBT no Espírito Santo. O meritíssimo declarou que o contrato entre a emissora de Silvio Santos e a Rede Sim foi assinado três meses após a decisão liminar da Justiça de Pernambuco. Ele ainda afirma que o acordo firmado deixa evidente a situação do contexto do rompimento do contrato com a antiga afiliada.
O ministro também pontuou que no documento a nova afiliada assume os riscos dos valores gastos por investimentos ou estudos feitos. “Se a nova emissora afiliada realizou algum dispêndio de valor em razão desse contrato, o fez por sua conta e risco, assumindo todos os ônus daí decorrentes, conforme expressa previsão contratual, nesse sentido, afigurando-se contraditório agora alegar prejuízo decorrente da não concessão do pedido liminar por esta relatoria”, escreveu o juiz na decisão.