Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Apresentador que pediu demissão ao vivo vence processo contra a Globo

Kaio Cezar pediu demissão ao vivo da TV Verdes Mares, afiliada da Globo no Ceará; ele ganhou processo contra a emissora (foto: Reprodução)
Kaio Cezar pediu demissão ao vivo da TV Verdes Mares, afiliada da Globo no Ceará; ele ganhou processo contra a emissora (foto: Reprodução)

Compartilhe:

Conhecido por ter pedido demissão ao vivo durante uma edição do Globo Esporte em 2019, o jornalista Kaio Cezar venceu um processo movido contra a Globo e outras três empresas do Sistema Verdes Mares, grupo que controla a TV Verdes Mares, afiliada da emissora no Ceará. De acordo com informações do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV, o profissional deve embolsar em torno de R$ 2 milhões de indenização.

Na época em que deixou a empresa, Kaio acusou Paulo César Norões, então diretor de relações institucionais do Sistema Verdes Mares, de cometer assédio e danos morais. Na ação, o apresentador do Globo Esporte conseguiu provar os constrangimentos feitos contra ele e sua mulher. O jornalista também alegou, entre outras questões, que a Globo se aproveitou da força de trabalho e pouco fiscalizou a situação à qual ele e outros funcionários da empresa foram submetidos na TV Verdes Mares em transmissões do SporTV e do Premiere, na TV por assinatura.

Em um dos casos de assédio nos bastidores da Globo do Ceará, o jornalista provou que o executivo Paulo César Norões lhe mandou “tomar no c*” em uma reunião. A TV Verdes Mares alegou que isso era algo normal em redações de Jornalismo, mas o juiz Adalberto Ellery Barreira Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região de Fortaleza, recusou a justificativa. Além disso, Kaio relatou que Paulo César fez comentários machistas contra sua mulher pelo fato de ela ter um filho de um relacionamento anterior. “Esse daí é um doido, pega uma mulher com um menino e faz outro nela (sic). É um doido!”, teria dito o ex-diretor.

“Entendo que os fatos em questão ofenderam a honra e a dignidade do reclamante, sendo que xingamento do nível ‘vai tomar no c*’, proferido em reunião, e brincadeira machista e de extremo mau gosto envolvendo o fato de a esposa do reclamante ter um filho de união anterior, na presença de colegas de trabalho, não são fatos corriqueiros e muito menos são compatíveis com o respeito recíproco que deve permear a relação de emprego”, comentou o magistrado.

Compartilhe:

O TV Pop utiliza cookies para melhorar a sua experiência.