O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou a Jovem Pan e a ex-comentarista do canal de notícias Cristina Graeml a indenizarem o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin em R$ 25 mil por danos morais. O ex-advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) processou a emissora e a comentarista após ter sido chamado de “bandido” durante uma participação em um dos programas. O caso não cabe mais recurso. Cristina foi dispensada em novembro do ano passado.
O magistrado já havia ganho o processo em duas instâncias, e a Jovem Pan tentava um recurso de embargos de declaração, que não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. Zanin também conseguiu uma liminar para tirar do ar o vídeo com a declaração da ex-comentarista do grupo de mídia comandado por Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha. O caso aconteceu no dia 7 de outubro de 2022, em transmissão no YouTube na TV.
+ Regina Volpato abre o jogo sobre programa no SBT e negociação com Daniela Beyruti
+ Globo prepara programa de despedida para Astrid Fontenelle após 11 anos
“Ganhou milhões do PT para ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse a comentarista. De acordo com informações divulgadas pelo site F5, da Folha de S.Paulo, a defesa de Cristina Graeml e da Jovem Pan disse que as declarações dela se amparam na liberdade de expressão. Os advogados também alegaram que discutiu, de forma crítica, as especulações a respeito da composição do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.
Zanin, porém, entendeu que a comentarista foi além do direito a expressão e apenas foi ofensiva com o nome dele. A Jovem Pan foi condenada em primeira instância a indenizar Zanin em R$ 50 mil. O canal de notícias recorreu da decisão, mas a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação em segunda instância e reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 25 mil. Após sofrer uma nova derrota, a emissora entrou com um pedido de embargos de declaração.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um novo pedido de julgamento feito em 29 de novembro. “Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”, disse o meritíssimo.