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IBANEIS ROCHA

Governador do DF aciona Justiça para ter informações de repórter da Globo

Montagem entre Ibaneis Rocha, Governador do Distrito Federal, e o jornalista Gabriel Luiz, da Globo Brasília
Ibaneis Rocha procurou a Justiça para ter esclarecimentos de Gabriel Luiz, repórter da Globo Brasília (foto: Reprodução)

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Insatisfeito com a cobertura feita pela Globo sobre a sua vida pública, Ibaneis Rocha decidiu procurar a Justiça para se queixar dos telejornais da líder de audiência. O Governador do Distrito Federal deu entrada em uma interpelação judicial contra o jornalista Gabriel Luiz Araújo, repórter da emissora em Brasília, por conta de uma reportagem feita por ele para a edição de 12 de julho do DF1, noticioso da hora do almoço, sobre uma festa promovida por um amigo do político para festejar os 50 anos do governante. Rocha ficou incomodado por conta do alinhamento do telejornal, que transmitiu sequencialmente matérias sobre a festa e a relação de uma empresa do organizador com o governo.

A interpelação judicial é o primeiro passo para a abertura de um processo judicial e funciona como um passo prévio, feito para evitar uma ação sem fundamento. Nela, o interpelante dá uma chance para que o interpelado dê explicações e esclareça pontos contraditórios de declarações, no esforço de tentar resolver a situação sem a abertura de um ação cível ou criminal. Para os advogados de Ibaneis Rocha, a Globo quis “provocar no telespectador a sensação de que o contrato celebrado entre o IGES-DF e a Perboni seria fruto da apontada relação de amizade” entre ele e o empresário Marcelo Perboni.

Na solicitação protocolada pelo escritório Lopes & Versiani, obtida com exclusividade pela reportagem do TV Pop, os advogados do Governador do Distrito Federal pedem para que o repórter da líder de ibope explicasse claramente “qual seria a relação existente entre o Interpelante e o contrato celebrado entre a empresa Perboni e o IGES-DF, bem como de que maneira ele teria contribuído ou exercido qualquer tipo de ingerência para viabilizar a celebração de tal negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça aceitou o pedido e deu ao jornalista Gabriel Luiz dez dias para se explicar.

Dentro do prazo concedido pela juíza Junia de Souza Antunes, o repórter da Globo se manifestou na interpelação e, representado por seus advogados, afirmou ter “se surpreendido” ao receber a intimação judicial. “Além de integrar a equipe jornalística da Globo, o sr. Gabriel Luiz já atuou em outros renomados veículos de imprensa. Ao longo da sua carreira, ele sempre exerceu sua função com absoluta responsabilidade e imparcialidade, pautado nos mais íntegros e éticos preceitos da atividade jornalística”, justificou o escritório Paulo Freitas Ribeiro e Associados.

De acordo com os advogados do jornalista, ele e a emissora apenas procuraram levar ao público do DF1 “informações verdadeiras e de inequívoco interesse” e que “a reportagem foi integralmente baseada em fatos concretos e objetivos, sem qualquer juízo de valor em cima do quanto narrado, sendo que ele e a Globo fazem conteúdos jornalísticos com extremo zelo e imparcialidade, sempre pautados em informações sólidas e previamente checadas”.

“Em momento algum Gabriel Luiz inferiu qualquer relação existente entre Ibaneis Rocha e o contrato celebrado entre a empresa do sr. Marcelo Perboni e o IGES-DF, apenas noticiou a existência da investigação e a relação pessoal entre o contratante e Governador, ambos fatos verdadeiros e objetivos”, prosseguiu a defesa do repórter, que afirma que ele estava apenas exercendo a sua função profissional. “Gabriel, em momento algum, realizou julgamento de valor moral ao quanto alegado, apenas exerceu a sua função profissional ao reportar ao público a investigação acerca
da legalidade do contrato de locação entre a empresa do Sr. Marcelo Perboni e o IGES-DF”, justificam os advogados.

Aparentemente, o Governador do Distrito Federal ficou satisfeito com os esclarecimentos feitos pelo jornalista. Dias depois da resposta da interpelação ter sido protocolada, os advogados de Ibaneis Rocha voltaram a se manifestar nos autos, salientando que consideravam a questão resolvida. “Sob essa perspectiva, o Interpelante reputa satisfatórias as explicações ofertadas pelo Interpelado e as recebe como retratação, manifestando-se, assim, pelo arquivamento do feito” — o pedido de arquivamento foi prontamente aceito pelo Tribunal de Justiça.

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