Arnaldo Duran teve uma vitória contra a Record, dez meses depois de ser demitido pela emissora, mesmo tendo uma doença degenerativa. O canal de Edir Macedo deverá pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais ao jornalista, além de mantê-lo em seu quadro de funcionários em regime CLT, com plano de saúde garantido e também outros benefícios. O caso foi julgado pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo.
De acordo com a coluna de Gabriel Perline, da Contigo!, Arnaldo Duran foi diagnosticado com a Síndrome de Machado-Joseph em 2016. A doença degenerativa causa rigidez corporal e provoca espasmos musculares, por isso há a necessidade de um acompanhamento médico mais intenso. O problema é que a Record demitiu o veterano depois de oito anos de seu diagnóstico, culminando na ação trabalhista na Justiça. O fim do contrato foi anunciado no dia 30 de dezembro de 2023, em plena antevéspera de Ano Novo. À jornalista Fábia Oliveira, o profissional avaliou sua demissão como “um ato desumano”.
Rejeitada pelo público, Mania de Você não vinga e marca menos audiência que o SPTV
SBT se antecipa sobre saída de Cléber Machado e aprova nomes da Globo e RedeTV!
O repórter pediu na Justiça o pagamento de seu plano de saúde, além de sua recontratação. Em maio deste ano, uma decisão liminar permitiu que o comunicador fosse recontratado, mas desde então ele tem atuado nos bastidores do Domingo Espetacular, fazendo apenas locuções das entrevistas dentro da revista eletrônica.
A juíza responsável pelo caso de Arnaldo Duran ordenou sua recontratação sob pena de multa diária de R$ 50 mil para a Record caso a medida não fosse cumprida. Ela avaliou a demissão como discriminatória e aplicou uma indenização de R$ 400 mil por danos morais pelo fato do profissional ter trabalhado como PJ entre 2006 e 2018, mesmo quando preenchia os requisitos de CLT. A magistrada recusou os argumentos da emissora de Edir Macedo de que a demissão fez parte de um corte de gastos que envolveu outros profissionais. A Record ainda pode recorrer.