A Globo saiu vitoriosa de uma ação movida por Edgar Moura Brasil, viúvo do autor de novelas Gilberto Braga (1945-2021). O decorador perdeu em primeira instância o processo que movia contra a emissora para receber o que seria o último salário do autor na empresa, no valor já acrescido de juros de R$ 290 mil. A decisão foi assinada pela juíza Renata Gomes Casanova, do 34ª Vara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
De acordo com o portal F5, da Folha de S.Paulo, ainda cabe recurso ao viúvo. A emissora se defendeu da ação afirmando que o pedido de Edgar é irreal e excessivo de sua parte, já que todos os valores foram pagos mediante contrato. Em dezembro de 2021, o autor já não estava mais vivo, o que impedia qualquer tipo de pagamento. O decorador contestou a posição do canal através de defesa, alegando que a líder de audiência ainda possui pendências.
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A defesa do veterano afirmou que a Globo não realizou o pagamento da parcela com vencimento no dia 8 de dezembro de 2021. “Qual serviço não teria sido prestado capaz de justificar a retenção do pagamento da última parcela? Qual reunião artística ocorreu no período que a Autora deveria ter participado e não participou? Houve convocação? Cadê a prova?”, questionou.
A juíza Renata Gomes entendeu que não faria mais sentido realizar o pagamento do valor se Gilberto Braga já não estava mais vivo na ocasião. Uma das cláusulas do contrato previa o encerramento do vínculo em caso de falecimento. “Diante de todo o exposto, e do reconhecimento de que o contrato era comutativo, forçoso reconhecer a extinção da obrigação e do contrato, com o reconhecimento do adimplemento contratual pela parte ré e a consequente improcedência do pleito autoral”, ressaltou a magistrada.