A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 15 mil a uma mulher que foi alvo de uma reportagem do Balanço Geral. A matéria mostrou a história de um homem que passou ter um comportamento muito estranho na empresa em que trabalhava com a namorada. Por ser usuário de drogas, o homem surtou e começou a correr pela rua, em meio aos carros, completamente descontrolado, até que foi contido por colegas e a companheira, e levado para casa em seguida.
Na residência, a situação piorou e o homem passou a ameaçar a mulher com uma faca, e a polícia foi chamada. Os agentes chegaram ao local e, para contê-lo, deram um tiro, que acabou matando o suspeito. Na atração de TV, a companheira foi retratada como alguém que pudesse ter induzido o comportamento do cônjuge.
Família Record reverte queda e, com estrelas demitidas, tem maior audiência desde 2021
Band fecha acordo inédito com a Max e exibe pacotão de documentários de crimes
De acordo com a coluna de Rogério Gentile, do UOL, a situação ocorreu em 2022. Quando noticiou o ocorrido, a Record insinuou que a mulher pudesse ter induzido o surto do rapaz, e chegou a citar a versão de um familiar de que ela teria dopado o namorado e planejado sua morte. O apresentador Reinaldo Gottino ainda mostrou um vídeo em que o casal entra em uma padaria e ela “nem olha na cara dele”. “Ela bate até o pezinho, mas não fala com ele. Horas depois ele é encontrado morto”, afirmou o jornalista.
A juíza Elisa Leonesi Maluf afirmou que a reportagem adotou uma “narrativa deliberadamente falsa, induzindo os telespectadores a acreditarem que eles estavam brigados”. A magistrada ainda citou que a gravação não mostra o momento em que os dois conversam normalmente, um do lado do outro, e apontou que o noticiário adotou uma narrativa “maliciosa” para gerar polêmica. A sentença ainda ressalta que a polícia não imputou nenhuma responsabilidade à mulher pelo ocorrido. A Record se defendeu na ação e afirmou que Gottino narra acontecimentos de forma “coloquial” e que não fez insinuações sobre o caso. A emissora pode recorrer.