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Herdeiras de Silvio Santos processam governo e expõem fortuna do pai nas Bahamas

Dono do SBT deixou quase meio bilhão em paraíso fiscal; filhas e viúva consideram que imposto de mais de R$ 17 milhões para reaver o dinheiro é indevido

Foto do apresentador Silvio Santos
Silvio Santos tinha quase R$ 500 milhões nas Bahamas (foto: Divulgação/SBT)

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A herança bilionária de Silvio Santos (1930-2024) já tem o seu primeiro desdobramento judicial. Sem fazer alarde, a viúva e as filhas do fundador do SBT entraram com uma ação judicial contra o estado de São Paulo para não arcarem com o pagamento de mais de R$ 17 milhões de ITCMD, um imposto obrigatório para qualquer pessoa que herde bens de falecidos. A família do magnata das comunicações alega que o valor, referente aos valores deixados por ele em contas bancárias nos Estados Unidos e em um paraíso fiscal, não diz respeito ao governo e a legislação do Brasil.

TV Pop teve acesso aos valores deixados pelo comunicador fora do país. A quantia pleiteada pelas herdeiras de Silvio Santos, e que gerou R$ 17.197.913,74 cobrados em impostos, se aproxima da casa do meio bilhão de reais: o empresário, morto em agosto de 2024, tinha R$ 429.947.843,54 em suas contas bancárias no exterior no momento de sua morte. Do montante, R$ 967.960,55 estavam em uma conta corrente do Citibank, uma das instituições bancárias mais conhecidas dos Estados Unidos e outros R$ 59.781,83 estavam disponíveis no SunTrust (outro banco americano).

A maior parte do valor deixado pelo fundador do SBT, no entanto, estava em uma instituição bancária localizada em uma ilha das Bahamas. Na documentação apresentada pelos advogados que representam as herdeiras do comunicador, os R$ 428.920.101,16 pleiteados pela família Abravanel são explicados como uma “participação centralizada em uma entidade localizada nas Bahamas, a Daparris Corp Ltd”. Além destes valores, as herdeiras também assumem que irão herdar uma dívida de R$ 10 milhões, fruto de um empréstimo contraído pelo empresário antes de sua morte.

As herdeiras de Silvio Santos, responsáveis pela coordenação do espólio do apresentador, entraram com a ação há menos de um mês, em 13 de dezembro. Elas pediram que o processo corresse em segredo de Justiça, que foi concedido anteriormente durante a abertura do inventário do comunicador, alegando que “o caso envolvendo o falecimento do patriarca da família e seus efeitos tributátrios” poderiam “despertar curiosidades injustificadas e potencialmente midiáticas, passíveis de expor desnecessariamente a intimidade da família enlutada”.

Foto da família de Silvio Santos
R$ 17 milhões em impostos provocam briga da família de Silvio Santos com o governo de São Paulo (foto: Divulgação/SBT)

Fortuna de Silvio Santos nas Bahamas gera espanto no governo

A justificativa da família Abravanel, no entanto, não foi o bastante para comover o juiz responsável pelo caso. Três dias depois da abertura do processo, o magistrado Márcio Ferraz Nunes negou os apelos das herdeiras. “Indefiro o pedido de processamento em segredo de Justiça, porquanto não configurada quaisquer das hipóteses legais do artigo 189, do Código de Processo Civil”, diz ele em despacho feito em 16 de dezembro. O estado de São Paulo, por sua vez, já foi intimado e apresentou sua defesa, com uma série de questionamentos sobre a fortuna do empresário.

“Causa estranheza que o proprietário de uma das maiores fortunas do país, o inventariado Senor Abravanel, tenha contraído empréstimo e, igualmente esquisito, o tenha feito de uma de suas filhas e herdeiras. Há evidente necessidade de averiguar as circunstâncias em que o negócio teria sido entabulado e realizado, para verificar a veracidade e juridicidade”, afirmou o procurador Paulo Gonçalves da Costa Júnior, que também mostrou espanto diante da informação de que a maior parte da fortuna e negócios de Silvio Santos estariam em um paraíso fiscal.

“Não se pode aceitar a premissa das Impetrantes de que a maior parte da herança corresponderia a participação societária em “entidade” sediada nas Bahamas. Tendo em vista que Silvio Santos declarou-se detentor de 100% do capital da empresa Daparris, da qual detém poder de voto também correspondente a 100%, presume-se que seja proprietário, também, das duas outras sócias da referida empresa, a evidenciar que descumpriu o dever de declarar e informar tal patrimônio”, constatou Costa Júnior, que se manifestou sobre o histórico empresarial do fundador do SBT.

“Senor Abravanel era pessoa notoriamente conhecida cujo patrimônio e atividades econômicas conhecidas situavam-se no Brasil, causando surpresa e estranheza que a maior parte de sua herança seja atribuída a determinada participação societária em “entidade” sediada no paraíso fiscal das Bahamas, cuja existência era até então desconhecida do público. Tal cenário causa profunda estranheza, não apenas pela dimensão valorativa dos bens no exterior, mas também porque, dada a notoriedade do conhecido comunicador e empresário inventariado, cuja vida sempre foi constantemente esquadrinhada pela mídia, não se tem e jamais se teve notícia, ou sequer suspeita, de que sua fortuna e/ou sua atividade empresarial estivesse majoritariamente centrada no paraíso fiscal das Bahamas.”

Representadas pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, as autoras do processo são Iris Abravanel (viúva e autora de novelas do SBT), Cintia Abravanel (diretora de teatro e dona de uma loja de pijamas em São Paulo), Silvia Abravanel (apresentadora e diretora do SBT), Daniela Abravanel Beyruti (presidente do SBT), Patricia Abravanel Faria (apresentadora do SBT e substituta do pai em sua atração dominical), Rebeca Abravanel Rodrigues da Silva (apresentadora do SBT) e Renata Abravanel (presidente do Grupo Silvio Santos), e o espólio de Silvio Santos, organizado pela viúva.

Além dos valores em contas no exterior, outro montante está em discussão judicial em outra ação: Silvio Santos deixou para suas herdeiras R$ 1.196.428.432,57, divididos em ações das empresas Silvio Santos Participações S.A., Sisan Participações S.A., Sisan Empreendimentos Imobiliários SC Ltda., Hemusa Administração e Participações Ltda., Hemusa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e DPR Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., cujos ITCMD somados seriam de R$ 47.857.137,30. A viúva e as filhas, no entanto, dizem que o imposto devido é apenas R$ 283.030,90.

O TV Pop procurou os responsáveis pela comunicação do SBT e do Pinheiro Neto Advogados, mas ambas não se manifestaram até a publicação deste texto. Além disso, a reportagem consultou Bruno Henrique de Moura, advogado e pesquisador do Instituto de Estudos Avançados da USP. De acordo com o especialista, a discussão levantada pelas herdeiras de Silvio Santos é pertinente, e há uma grande possibilidade de que elas tenham êxito nas ações contra o governo de São Paulo. Confira:

“A discussão jurídica é interessante. Tanto a Fazenda de São Paulo quanto a família Abravanel tem bons pontos. Se formos analisar o entendimento que o Judiciário vem adotando é bem possível que os herdeiros do Silvio tenham êxito. Tanto o desconto do empréstimo de 10 milhões para fins de cálculo de imposto, quanto a não tributação de ITCMD dos bens no exterior, são matérias que a Justiça de São Paulo, ao apreciar casos correlatos, deu razão aos herdeiros.

Porém, a Fazenda de São Paulo sinalizou no processo que quer investigar se o Silvio usava essas contas para ocultar patrimônio da Receita no Brasil, o que pode gerar uma investigação profunda e até multas ao espólio do empresário.”

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