A Justiça de São Paulo condenou a Band a indenizar a Liga Nacional de Basquete em R$ 1,1 milhão por rompimento do contrato dos direitos de transmissão do NBB (Novo Basquete Brasil), a principal liga da modalidade no Brasil. De acordo com informações do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV, o canal paulista alegou na ação que o contrato foi rompido por causa do cancelamento do torneio na temporada 2020, paralisada após o início da crise sanitária.
O acordo da Band com NBB era válido até 2022, o que acabou prejudicando o planejamento da organização do evento para os anos seguintes. A LNB também alegou na ação que a ausência de transmissão e a obrigação em revender os direitos causou dificuldades, uma vez que o mercado passou por momentos complicados no período da crise do vírus da doença respiratória. Os direitos da temporada 2021/2022 do NBB foram vendidos para a TV Cultura na televisão aberta, além de ESPN (TV por assinatura), Star+ (streaming), Facebook e YouTube (redes sociais).
O pedido de indenização feito inicialmente pela LNB era de R$ 909 mil. No entanto, a entidade também pediu à Justiça que fosse considerado os fatores de perdas e danos. A LNB disse ainda que os compromissos firmados dependiam do dinheiro da venda dos direitos da televisão. Ela também citou na ação que o cancelamento do patrocínio da Caixa dificultou ainda mais a situação.
Na sentença, a juíza Celina Dietrich Teixeira Pinto, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aceitou os argumentos da Liga Nacional de Basquete de que a rede dos Saad não poderia ter se livrado do acordo sem compensar financeiramente a organizadora do NBB. Além do valor de R$ 1,1 milhão solicitado pela LNB, a Band também terá que pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, fixados em 10% do valor da ação. Ainda de acordo com a publicação, em agosto a LNB pediu execução da dívida após a condenação, mas entrou em acordo com a rede em outubro. O valor da indenização deverá ser pago pelo canal de televisão de forma extrajudicial.