USO INDEVIDO DE IMAGEM

Justiça condena Record a pagar R$ 30 mil a fã de Ivete Sangalo: “Ridicularizado”

Rapaz de 17 anos foi entrevistado pelo Jornal da Record em 2018 e teve sua imagem reutilizada no Fala Que Eu Te Escuto sem autorização

Ivete Sangalo sorri enquanto olha para o lado, com cabelos longos e ondulados, diante de um fundo colorido e vibrante
Ivete Sangalo no Domingão com Huck; Record foi condenada por uso indevido de imagem de fã da cantora (foto: Globo/Manoella Mello)

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A Justiça de São Paulo determinou que a Record pague uma indenização de R$ 30 mil a um fã da cantora Ivete Sangalo por uso indevido de imagem. O caso começou em 2018, quando um jovem de 17 anos, que trabalhava como cuidador de idosos, concedeu entrevista ao Jornal da Record para a série Vida de Fã. Na ocasião, ele falou sobre sua admiração pela cantora baiana. Segundo documentos apresentados à Justiça, o rapaz afirmou que gostou do resultado da reportagem e a classificou como “respeitosa, descontraída e oportuna”.

Cinco anos depois, entretanto, a Record reutilizou as imagens da entrevista sem consultá-lo. Conforme informações adiantadas pela coluna Outro Canal, da Folha de S.Paulo, o conteúdo foi exibido no programa Fala Que Eu Te Escuto, atração religiosa produzida pela Igreja Universal do Reino de Deus, que discutia o tema: “Fãs obcecados: carência, infantilidade ou admiração?”. Durante a exibição, bispos e fiéis debatiam o comportamento dos admiradores de artistas.

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Os advogados do rapaz, Liandra Almeida, Mariana Verderamo e Rone Wulff Filho, argumentaram no processo que o jovem foi exposto de maneira vexatória. “O autor do processo foi extremamente ridicularizado. Os telespectadores emitiam críticas extremamente pesadas sobre os fãs, enquanto fotos do rapaz eram exibidas na tela”, destacaram. “Ao final, os pastores ainda fizeram uma grande pregação contra os fãs, colocando-os como grandes pecadores.”

Ainda segundo a publicação, a Record alegou em sua defesa que apenas comercializou o sinal de transmissão e não foi responsável pelo conteúdo da reportagem exibida pela Universal. “Se, porventura, existiu algum ilícito, não foi a Record que deu causa”, declarou a emissora no processo, que cabe recurso. Além disso, argumentou que a matéria exibida não colocou o jovem em situação constrangedora e que ele estaria “exagerando” em suas alegações.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo não aceitaram os argumentos da emissora e confirmaram a condenação ao pagamento da indenização. O relator do caso, desembargador Vitor Kümpel, ressaltou que, mesmo com a autorização inicial do jovem para a entrevista de 2018, a Record deveria ter solicitado novo consentimento antes de reutilizar o material cinco anos depois, especialmente em um contexto diferente. “O programa religioso vinculou tal comportamento [de fã] a características negativas, realizando, inclusive, enquetes para votação se tal conduta poderia ser reputada como infantilidade, carência ou admiração”, destacou o magistrado.

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