Sikêra Jr. começou o ano com uma vitória expressiva na Justiça. A 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus concedeu uma liminar a favor do apresentador do Alerta Nacional, exigindo que a filial brasileira do Facebook suspenda imediatamente a suspensão da página oficial do jornalista no Instagram, tirada do ar no dia 26 de janeiro. De acordo com o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, a multinacional agiu de maneira arbitrária ao remover o perfil sem justificativa — ele afirma que sequer houve uma explicação prévia para a desativação dos conteúdos.
A reportagem do TV Pop teve acesso, em primeira mão, ao despacho judicial que obriga o Instagram a reestabelecer o perfil controlado pelo apresentador da RedeTV!, que possuía mais de seis milhões de seguidores até ser desativado pela empresa. “O autor utiliza, diariamente, a rede social, cujo bloqueio deu-se sem qualquer motivação ou justificativa plausível perante o usuário. E o bloqueio unilateral de perfis em redes sociais, sem justificativa prévia e/ou explicação dos reais motivos mostra-se arbitrário”, justificou o juiz, que ainda impôs uma multa para a multinacional.
“Determino que o réu Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. proceda a reativação do perfil do autor no Instagram, no prazo de cinco dias. Para o caso de descumprimento, fixo, desde logo, multa diária de R$ 500,00, até o limite de 10 dias”, afirmou ele, que ainda determinou que a proprietária da rede social se manifeste em até 15 dias com uma proposta de acordo e, em caso de optar pela continuidade do processo, apresente a sua defesa no mesmo prazo.
A decisão judicial concedida a favor de Sikêra Jr. foi expedida na tarde de 31 de janeiro. Até a publicação deste texto, no entanto, a página do contratado da TV A Crítica no Instagram não havia voltado ao ar — ou seja, a empresa ainda tem até o dia 5 de fevereiro, sábado, para reestabelecer o acesso ao perfil do apresentador sem pagar da multa determinada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. O titular do Alerta Nacional, por sua vez, ainda exige uma indenização de R$ 48.480,00 do Facebook por danos morais — o pedido ainda não foi julgado.