Eduardo Costa foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na última quinta-feira (17) a prestar serviços comunitários por oito meses e pagar uma multa de R$ 31,5 mil por difamar Fernanda Lima. Em novembro de 2018, o sertanejo escreveu no Instagram que a contratada da Globo, que na época comandava o programa Amor & Sexo, era “imbecil” e que se utilizava de “mamata” e apresentava “programa pra maconheiro e bandido”.
“Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta por lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado, e pra esses projetos de artista assim como ela está? Bolsonaro não está sozinho, o povo está com ele, e a senhora pode ter certeza, o Brasil vai sabotar é a senhora se Deus quiser. Sergio Moro vai começar a ajudar a sabotar, pode esperar. E tenho dito”, escreveu o cantor sertanejo.
A publicação aconteceu depois que Fernanda Lima encerrou um dos episódios da atração com discurso sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres. Na época, o trecho foi colocado na rede social e após o comentário do sertanejo, a apresentadora passou a receber ataques de ódio e ameaças, sendo que o famoso incitou até o boicote ao programa, como destacou a juíza Maria Tereza Donatti na decisão.
“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante [Fernanda Lima], a politização do seu discurso, pelo querelado [Eduardo Costa], gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, disse a juíza. Na ação, a defesa de Costa pediu a extinção do processo alegando que houve um pedido desculpas a Fernanda Lima no programa Conversa com Bial, também exibido pela Globo. No entanto, a juíza considerou que não houve retratação.
“Se quisesse mesmo se retratar, o querelado deveria ter comparecido aos atos do processo [ele preferiu ficar revel] ou mesmo tentar um contato direto com a querelante, o que ele jamais promoveu. Não convence a alegação da defesa, no sentido de que a retratação foi um ato jurídico perfeito, pois o conteúdo das ofensas não foi retirado pelo querelado, ele disse se retratar da forma como as expressou, ou seja, não há retratação alguma nessa hipótese”, avaliou a magistrada.