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EM 2015

Record é condenada por incitação à violência no Cidade Alerta em 2015

Imagem com foto do apresentador Marcelo Rezende
Record foi condenada por cobertura ao vivo com Marcelo Rezende no Cidade Alerta (foto: Reprodução/Record)

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A Record foi condenada pela Justiça a pagar R$ 1.097.700,00 a título de reparação por reportagem exibida no Cidade Alerta em 2015, época em que o programa policial era comandado por Marcelo Rezende (1951-2017). De acordo com informações do colunista Mauricio Stycer, do UOL, o processo se arrasta desde 2016 e foi movido pelo Ministério Público Federal, que acusou o noticioso de incitar à violência. A decisão da Justiça Federal condenou o canal por “abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana”.

Em uma cobertura ao vivo no dia 23 de junho de 2015, o Cidade Alerta, da Record, e o Brasil Urgente, da Band, exibiram imagens de uma perseguição da polícia a dois homens em uma moto, em São Paulo. A operação terminou com um agente da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) atirando contra os dois suspeitos, que já estavam caídos no chão. Durante a exibição da perseguição, Marcelo Rezende disse frases como: “São dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein. Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai. (…) Atira, meu camarada, é bandido!”. “Se ele atirou é porque o bandido estava armado. E ele fez muito bem”, sentenciou o apresentador da Record após os tiros.

Na Band, José Luiz Datena foi mais comedido ao narrar as informações. “Não sei se os caras apontaram o revólver para o policial, não vi. Provavelmente, sim”, disse na época. Após rever o vídeo, o apresentador do Brasil Urgente questionou a ação policial. Na sentença, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio observou que o programa policial da Record “extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador”. Após a morte de Marcelo Rezende, em 16 de setembro de 2017, a Record questionou a Justiça se havia interesse de continuar a ação, o que foi confirmado pelo Ministério Público. A magistrada não concordou com o argumento da defesa da Record, de que excessos podem ocorrer em uma transmissão ao vivo.

“Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido que a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão”, disse nos autos do processo. “A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas”, continuou a juíza.

A Record disse, em sua defesa, que não houve “incitação à violência ou desrespeito aos direitos humanos e dignidade humana, mas sim uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial, legitimada na tentativa de proteção da coletividade e do cidadão de bem”. “É nessa toada que o telejornal Cidade Alerta e seu apresentador repórter Marcelo Rezende, todos os dias transmitem o noticiário”, disseram os advogados da Record. Para o canal de Edir Macedo, “[não] faltou com responsabilidade em relação ao exercício de sua atividade como emissora de radiodifusão […] não houve qualquer irregularidade ou descumprimento a ordem emanada pela legislação, pois cumpriu com o caráter jornalístico informativo […]”.

Em sua decisão, a juíza destinou R$ 1 milhão ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação de danos causados aos direitos coletivos. Ainda de acordo com Mauricio Stycer, o valor de R$ 97.700,00 corresponde ao valor cobrado dos anunciantes por inserções de 30 segundos no programa policial. A Record ainda pode recorrer da decisão.

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