O empresário Adriano de Barros Caruso foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar a apresentadora Xuxa Meneghel em R$ 30 mil. Presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos, Caruso publicou um vídeo nas redes sociais, em fevereiro do ano passado, chamando a comunicadora de “louca”, “idiota” e “imbecil”. O material foi postado na internet sete meses depois de Xuxa, em ação realizada pela ONG Mercy for Animals, ter denunciado maus-tratos contra animais suínos em uma granja localizada em Minas Gerais. Na época, Xuxa afirmou que animais eram agredidos com bastões e recebiam constantes choques elétricos.
Na ocasião, o empresário disse não acreditar que as imagens divulgadas por Xuxa tivessem sido gravadas no Brasil. “Xuxa Meneghel, se você quiser fazer alguma coisa contra o agro, um setor tão sério, que leva esse país nas costas, não minta, não faça esse tipo de propaganda enganosa”, afirmou. “Sua irresponsável, não seja inconsequente, respeite o Brasil, respeite o agronegócio, respeite o agro. Tudo o que você vive, tudo o que você faz, tem agro. Sua irresponsável, sua imbecil, sua idiota, sua louca”, disparou na sequência.
Segundo informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, Xuxa afirmou na queixa-crime apresentada à Justiça contra Caruso que sua honra foi ofendida. “Não há dúvidas de que houve, por parte do querelado [o empresário], uma efetiva transgressão do direito à manifestação ou de, simplesmente, discordar do posicionamento da apresentadora”, disseram os advogados de Xuxa na ação. Já o empresário se defendeu argumentando que fez um “desabafo” diante do que classificou como acusações infundadas contra o agronegócio.
“Xuxa busca a todo momento denegrir o agro nacional perante a comunidade internacional, em verdadeiro boicote ao consumo da carne bovina e suína do Brasil. Na condição de figura pública, ela deveria adotar postura mais respeitosa com o país que lhe projetou no cenário internacional”, alegou Caruso. No entanto, o juiz Marcelo Andreotti não aceitou a argumentação. Segundo o meritíssimo, o empresário fez uma manifestação “ofensiva, pessoal e desproporcional”. O homem foi condenado a uma pena de quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, além de indenização de R$ 30 mil. Ele ainda pode recorrer da decisão.