A Band teve recurso negado pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, da 3ª vice-presidência do TJ/RS, após ser condenada a pagar indenização a um cinegrafista por utilizar sem autorização um vídeo disponibilizado pelo profissional no YouTube. As informações foram publicadas pelo site Migalhas, parceiro do UOL.
O profissional, que é especializado em filmagens de esportes aquáticos, alegou no processo que foi surpreendido ao ver suas imagens exibidas pela Band sem ter recebido qualquer tipo de requerimento ou notificação para uso do material na televisão.
Por sua vez, a emissora afirma que o cinegrafista não comprova que as imagens sejam de sua autoria e que elas foram retiradas do YouTube, site de compartilhamento de vídeos em que qualquer pessoa pode fazer download.
A Band foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por danos materiais em R$ 10 mil e danos morais em R$ 5 mil. Para o magistrado, o próprio site adverte sobre a proibição do uso não autorizado. A 6ª Câmara Cível do TJ/RS manteve a decisão e aumentou os danos morais para R$ 8 mil.
A emissora sustentou no recurso que há previsão expressa da excludente de ilicitude na reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova. A TV acrescentou ainda a inexistência de objetivo comercial no uso das imagens.
O canal buscou o recurso especial para levar o caso ao STJ. O desembargador Ney Wiedemann Neto, porém, não admitiu. Para Wiedemann, ao entender que o julgado recorrido deixou de abordar questão tida como fundamental ao deslinde da controvérsia, “deveria a parte recorrente ter ao menos alegado violação ao dispositivo processual pertinente, ônus do qual não se desincumbiu”.