A Unilever teve condenação confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil ao músico João Nabuco, autor da trilha da vinheta do Plantão da Globo. De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a empresa veiculou uma ação de marketing da maionese Hellmann´s durante o festival Rock in Rio em setembro de 2015 e utilizou um trecho da música usada pela líder de audiência no boletim do jornalismo para notícias urgentes.
A agência CuboCC, que idealizou a ação, também foi condenada a pagar a indenização com a Unilever de forma conjunta. A Justiça considerou que a propagada deveria ter dado o crédito ao autor da temida trilha. No entanto, ao contrário do que o artista pleiteava, a decisão entendeu que a empresa não precisava ter obtido a autorização do músico para utilizá-la.Segundo a sentença, a música usada na ação comercial era semelhante à composta pelo autor do processo, mas não era idêntica, ou seja, foi alterada para assumir uma caraterística de humor.
Pela lei dos direitos autorais, não é necessário pedir autorização prévia para uma paródia. O músico, que cobrava indenização de R$ 240 mil por danos morais e patrimoniais, não aceitou a decisão de primeira instância e recorreu. “A vinheta Plantão da Globo, utilizada na propaganda, é de conhecimento geral do povo, virou referência para veiculação das mais importantes notícias”, alegou a defesa de Nabuco.
“As empresas utilizaram-se dessa notoriedade para difundir a sua marca e angariar as vendas dos seus produtos, em detrimento dos direitos autorais do compositor. Sem a vinheta, a propaganda comercial fica completamente descaracterizada”, continuou. A agência de publicidade também recorreu da decisão, mas argumentou que o valor de R$ 40 mil foi “elevado e desproporcional”. “Quando uma música é utilizada em uma publicidade, não se vê na tela da TV legenda a identificar o compositor.
A natureza da utilização impõe que o nome do autor não apareça”, explicaram os advogados. Já a Unilever, em relação ao mérito da acusação, disse à Justiça ser uma empresa que “conduz seus negócios com integridade e absoluto respeito à sociedade”. “Uma empresa que cria, não copia”, escreveu no processo. “A obra [utilizada na propaganda] é uma paródia, que é livre”, se defendeu. “Não houve utilização da obra alheia. A afirmativa [dos autores do processo] é um erro resultante de uma impressão equivocada, de um exame que não passou de superficial.”
O Tribuna de Justiça confirmou a decisão na qual o crédito deveria ter sido dado ao músico João Nabuco, mas entendeu que não havia necessidade de autorização prévia do compositor. Edson Luiz de Queiroz, desembargador relator do processo, disse ser “incontroverso que a obra do autor foi utilizada em campanha publicitária veiculada pelas empresas, porém modificada para adquirir um tom cômico”.
“Ainda que faça uso de elementos da obra original, a paródia consiste em criação nova. Por esse motivo, a lei de proteção de direitos autorais não exige autorização prévia para sua divulgação”, afirmou. As partes podem recorrer da decisão. A trilha do Plantão da Globo apareceu pela primeira vez na emissora em 1991, durante um boletim jornalístico quando William Bonner noticiou uma tentativa de golpe na URSS.