A Câmara dos Deputados rejeitou recurso contra a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 5479/19, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Com essa decisão, a proposta vai para o Senado. Caso seja aprovada, canais de televisão como Record, Band e RedeTV! poderiam vender suas grades para instituições religiosas integralmente.
A proposta do deputado Alex Santana (Republicanos-BA) defende que as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O projeto de lei traz uma nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. De acordo com o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Com isso, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.
O projeto foi aprovado na CCJ em agosto do ano passado. Na ocasião, partidos da oposição votaram contra a proposta. Para a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a medida vai causar confusão ao telespectador, já que a programação será comercializada. “É como se fosse um programa oficial, quando na verdade se trata de um programa comercializado, com algum viés, seja ele um viés político, enfim, de todos os tipos”, afirmou a deputada na reunião da CCJ.
O deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), relator do projeto na comissão, defendeu a proposta durante a votação na CCJ. “Estamos certos de que o projeto amplia a permissão para que as mais variadas entidades e organizações da sociedade –como as diversas confissões religiosas, grupos culturais, sindicatos, comunidades artísticas, entre outras– possam produzir e veicular programação. Ademais, não se trata de propor uma subconcessão, mesmo porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária”, explicou.
O texto inclui as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Atualmente, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo —tal prática que vem sendo questionada na Justiça. O projeto de lei também estabelece que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na grade de programação. E proíbe concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.