A Globo foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 1 milhão em processo movido pela jornalista Carina Pereira, ex-apresentadora do Globo Esporte em Belo Horizonte. Em decisão revelada pelos jornalistas Jéssica Alexandrino e Sandro Nascimento, do site NaTelinha, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues entendeu que a ex-funcionária da líder de audiência foi vítima de comportamento discriminatório em razão do gênero praticado por seu superior hierárquico na época em que ela trabalhava na rede. O magistrado decidiu que a Globo deveria responder pelo ocorrido.
“É evidente que em um ambiente marcado pelo sexismo, a postura corporativa da Reclamada que, segundo ela, adota “não apenas (…) políticas de prevenção e repressão à prática de atos discriminatórios, mas, também, a promoção de políticas de valorização, inserção e representatividade da mulher no ambiente de trabalho” (fl. 274), possuindo, inclusive, um “Comitê Diversidade do Esporte”, é necessária e elogiável, dada a importância do próprio Grupo Globo, em razão de seu porte e capilaridade social”, diz trecho da decisão.
Em trecho do documento, o meritíssimo destaca a importância dessas ações incluírem as mulheres que prestam serviços à empresa. “Contudo, a missão não será cumprida se, à revelia de sua audiência, nos bastidores, estúdios, redações e reportagens, a Reclamada não assegurar, de fato, a suas empregadas e a seus empregados, a proteção contra atos ofensivos e discriminatórios, que violam valores tão prestigiados em seus manuais de ‘compliance’ e políticas de promoção da diversidade, como apontado na defesa”, escreveu o magistrado.
“Por último, a importância de se criar e manter uma área de ‘compliance’, com competência para apuração de comportamentos ofensivos, ilegais, é reduzida ao mínimo quando se nega a sindicabilidade judicial a respeito do procedimento interno adotado”, afirmou o juiz. Em conversa com a publicação, o advogado André Froes de Aguilar, que defendeu Carina Pereira no processo, disse que a justiça foi feita.
“Quando a mulher é tratada como um objeto e com conotação sexista, como se observou no presente processo, o Poder Judiciário deve atuar, de maneira contundente a se evitar que o mesmo padrão seja repetido, até porque a violência não é praticada apenas em relação à reclamante, mas em relação a toda e qualquer profissional do sexo feminino. Portanto, justiça foi feita”, disse o advogado.
Na decisão a favor da ex-apresentadora do Globo Esporte de Minas Gerais, o juiz julgou precedentes, em parte, os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta pela profissional. Com isso, a Globo foi condenada a pagar um valor arbitrado de R$ 1 milhão, além de R$ 20 mil por honorários advocatícios. Segundo André Froes de Aguilar, por esse ser um valor arbitrado, a quantia ainda pode aumentar. A decisão ainda cabe recurso.