O projeto que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (21). A matéria, de iniciativa do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), teve relatoria do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). Caso seja sancionada, emissoras como RedeTV!, Band e Record poderão vender suas grades para instituições religiosas integralmente, por exemplo.
O texto insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações (lei 4.117, de 1962). A proposta determina que as emissoras devem observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora. Atualmente, na prática, esse percentual tem servido como limite da cessão de tempo das emissoras.
O projeto traz, porém, nova definição de publicidade para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial. O projeto estabelece ainda que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
Atualmente, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas —prática que vem sendo questionada na Justiça. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Band do Rio de Janeiro e a Record a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Com o projeto, no entanto, acaba esse limite. Com informações da Agência Senado.