O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última quarta-feira (13) o projeto de lei que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. A novidade foi publicada em edição do Diário Oficial da União e já havia sido aprovada no Congresso, em junho. Agora, canais de televisão como Record, Band e RedeTV! poderiam vender suas grades para instituições religiosas integralmente.
O relator do projeto, senador Vanderlan Cardoso, do PSD de Goiás, esclarece que as emissoras continuam responsáveis pela programação. Além disso, oficializa o que já vinha sendo feito como, por exemplo, a venda de espaços para programas religiosos, situação que, por falta de regulamentação, muitas vezes foi questionada pela Justiça. Antes, a emissora podia ceder até 25% de sua programação. Agora, esse limite vale apenas para publicidade. Com isso, qualquer emissora só pode ocupar no máximo 25% do tempo com propagandas. A publicidade institucional, como campanhas de vacinação, fica de fora de desse percentual.
O projeto de lei, que inclui essas normas no Código Brasileiro de Telecomunicações –que é de 1962–, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. Na ocasião, partidos da oposição votaram contra a proposta. Para a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), a medida vai causar confusão ao telespectador, já que a programação será comercializada. “É como se fosse um programa oficial, quando na verdade se trata de um programa comercializado, com algum viés, seja ele um viés político, enfim, de todos os tipos”, afirmou a deputada na reunião da CCJ.
Atualmente, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas —prática que vem sendo questionada na Justiça. Em ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Band do Rio de Janeiro e a Record a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos. Com a nova lei, no entanto, acaba esse limite.
Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.