A Justiça condenou o advogado Marcos Antônio Rodrigues a pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil de uma transferência errada feita pela Globo no Pix no fim do ano passado. A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que ele agiu de má-fé ao comprar um apartamento com a quantia que era da emissora. Na decisão assinada no último dia 23, o juiz Luiz Felipe Negrão determinou a devolução do dinheiro e o pagamento de uma multa de R$ 70 mil por apropriação indevida do valor.
DA Globo afirmou em sua defesa que o valor foi depositado errado na conta do advogado porque ele estava cadastrado no sistema da empresa e já havia trabalhado em outros casos na Justiça. O valor enviado pela emissora líder foi depositado na conta de Marco Antônio Rodrigues dos Santos no dia 27 de dezembro de 2021. O erro foi percebido pela rede em 30 de dezembro e ela entrou em contato para conseguir a devolução do dinheiro.
Na época, o advogado respondeu que consultou seu saldo na conta bancária e que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro. Ele enviou uma cópia do contrato de compra e venda do imóvel e prometeu para a Globo que iria vendê-lo para devolver a quantia. No entanto, a Globo alega nos atos que ele parou de responder os contatos após essa mensagem. Por causa disso, a emissora decidiu pedir o ressarcimento na Justiça.
Marco Antônio Rodrigues, em sua defesa, acusou a empresa de constrangimento e tentou entrar com uma ação de resposta por danos morais. Depois, ele desistiu da ideia de receber R$ 500 mil pelo caso. O processo da Globo continuou correndo na Justiça, com pedido de condenação do homem por enriquecimento ilícito. O canal também solicitou o bloqueio da casa comprada com o depósito feito por engano na ferramenta Pix. Na sentença, o desembargador concordou com as alegações da emissora, de que houve fraude e que ele agiu de má-fé, uma vez que havia admitido que foi informado pela emissora do engano e confessou usado um dinheiro que não era seu.
“As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”, disse o juiz. “O réu está obrigado a devolver os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia”, diz o texto da sentença.
A Justiça também condenou o advogado a pagar os honorários advocatícios da defesa da Globo. Além do dinheiro enviado errado pela empresa, que já havia sido depositada em conta judicial, Marco Antônio Rodrigues vai desembolsar aproximadamente R$ 70 mil de juros, correções e multa. Procurado por um blog de notícias da TV na última terça (29), Rodrigues não foi encontrado para comentar o assunto.