A Record foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 25 mil de indenização a um médico cirurgião plástico que foi citado equivocadamente em uma reportagem jornalística da emissora como o responsável pela morte de uma paciente. No entanto, o profissional não teve qualquer responsabilidade pelo óbito. Em reportagem exibida no programa vespertino Balanço Geral SP em agosto de 2020, foi noticiada a morte uma mulher de 33 anos que havia feito uma cirurgia plástica para a retirada de gordura nas costas.
De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, o âncora Reinaldo Gottino afirmou que a paciente teve dois pulmões perfurados pelo médico D.F., o que não era verdade. “O médico nem terminou de fazer a hidrolipoaspiração e ela foi direto para UTI. A paciente morreu depois de um tempo que ficou internada e o médico desapareceu logo depois que soube que ela estava entre a vida e a morte”, disse o contratado da emissora do bispo Edir Macedo. No entanto, a mulher morreu por erro médico cometido por outro profissional, que não foi citado na reportagem, depois da cirurgia.
Ainda segundo informações da publicação, a paciente foi intubada no esôfago, sendo que o procedimento correto era uma intubação na traqueia. “A emissora optou por vender a notícia de forma irresponsável”, afirmou o advogado Renato Della Coleta, que representa o médico, no processo aberto na Justiça paulista. “A reportagem ganhou repercussão viral, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do médico”, alegou a defesa do profissional.
A Record se defendeu afirmando que a reportagem foi produzida com base em informações repassadas pelo marido da paciente. O canal também explicou que procurou o médico para que ele apresentasse sua versão dos fatos, “mas ele optou por não conceder entrevista à emissora, solicitando que seu advogado se manifestasse em seu lugar”. “A emissora colheu informações de fontes fidedignas, e os fatos foram veiculados com o estrito dever de informar, eis que revestidos de notável interesse público”, declarou a rede de televisão.
“Em nenhum momento, o apresentador e a repórter condenam, insultam ou cometem algum abuso na reportagem que possa atingir de algum modo o médico”, explicou a emissora. “Eles apenas narram a história trágica”, continuou a empresa. Inicialmente, a Record ganhou o processo em primeira instância. O médico recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o canal. Além da indenização de R$ 25 mil, a rede terá que apagar a reportagem de seus sites na internet. Segundo o desembargador Enio Zuliani, relator do processo, a emissora não prestou “um serviço útil para a população”.
“Não foram repassadas informações verdadeiras que explicam a ocorrência médica. Faltou empenho, objetividade, presteza, seriedade e diligência na averiguação dos fatos e na confirmação da queixa do viúvo, que mentiu de forma descarada”, declarou o magistrado na decisão. Ainda de acordo com o juiz, o viúvo já havia feito um acordo com o hospital e com o médico anestesista responsável pelo erro na época da divulgação dos fatos. “E já existia um inquérito policial em andamento contendo o depoimento da médica que corrigiu a falha da ventilação, o que deveria ter sido mencionado e inspirado maiores cuidados com a apuração dos fatos”. A Record ainda pode recorrer da decisão.