A Record está fazendo mudanças nas cláusulas de contrato com artistas e apresentadores. A partir de agora, os profissionais e a emissora poderão romper o acordo sem a necessidade do pagamento de indenização para uma das partes. De acordo informações divulgadas, quem quiser rescindir o compromisso terá apenas que fazer um aviso e cumprir um período geralmente de 30 dias. O SBT mantém esse mesmo modelo de contratação com suas principais estrelas desde a década passada.
Segundo o colunista Ricardo Feltrin, do UOL, essa mudança implica no fim de uma era em que os grandes artistas da televisão brasileira estavam “protegidos” do assédio de concorrentes. A alteração no modelo de contrato também mostra que as empresas de comunicação tiveram uma grande perda de poder aquisitivo, sem dinheiro em caixa para fazer apostas em profissionais a longo prazo. Com isso, os apresentadores de programas que não estiverem com bom desempenho de audiência e faturamento poderão ser desligados com facilidade.
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No SBT, a primeira emissora a implantar o modelo de contrato sem pagamento de multa, artistas como Eliana, Celso Portiolli, Carlos Alberto de Nóbrega e Dudu Camargo já trabalham por meio de acordo por “tempo indeterminado”. Ainda segundo a publicação, os últimos apresentadores da Record que renovaram com a emissora, caso de Ticiane Pinheiro, do Hoje em Dia, e Rodrigo Faro, do Hora do Faro, já estão seguindo o novo contrato de vínculo profissional. Outra mudança feita na Record é a mudança no reajuste anual para contratados e prestadores de serviço.
A partir de 2021, o canal do bispo Edir Macedo convenceu a maioria dos profissionais que atuam por meio de PJ (Pessoa Jurídica) a aceitarem trocar o índice de correção do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) pelo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). De acordo com Feltrin, o motivo foi que o primeiro tem variações consideradas “fora da realidade”. A Record, consultada, disse não comentar assuntos relacionados a contratos com seus colaboradores.