O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do apresentador Carlos Massa, o Ratinho, por sugerir “metralhar” a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa na rádio Massa FM, em dezembro de 2021. Na ocasião, o contratado do SBT se revoltou com um projeto de lei que pedia a retirada da expressão “marido e mulher” da união civil para evitar preconceito contra a comunidade LGBTQIA+. Em ação na Justiça, o órgão exige que o titular do Programa do Ratinho pague R$ 2 milhões de indenização e veicule campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres e o combate à violência de gênero.
De acordo com o MPF, o dono da Rede Massa, afiliada do SBT no Paraná, causou “dano coletivo às mulheres que atuam ou pretendem atuar na política” por menosprezar um projeto de lei proposto pela petista. Carlos Massa também é acusado de disseminar estereótipos de gênero em rede nacional. Em transmissão no programa Turma do Ratinho em 15 de dezembro de 2021, o apresentador disse: “Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa do teu marido, a cueca dele, porque é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”.
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Na ocasião, a deputada federal Natália Bonavides rebateu o discurso do contratado do SBT. “O apresentador Ratinho sugeriu que eu fosse metralhada em programa visto por milhares de pessoas. Incitar homicídio é crime! Ele coloca a minha vida e minha integridade física em risco. Ratinho ainda disse que eu fosse lavar as cuecas de meu marido”, disse ela. “Essas ameaças e ataques covardes não ficarão impunes. O apresentador utilizou uma concessão pública para cometer crime. Vamos acioná-lo judicialmente, inclusive criminalmente”, escreveu em uma rede social de mensagens curtas.
Na ação, ajuizada em janeiro deste ano, o procurador da República Emanuel de Melo Ferreira argumenta que, quando mulheres parlamentares são criticadas diante de sua atuação somente com base nas ideias defendidas, não se configura a violência de gênero, estando a crítica protegida pela liberdade de expressão. No entanto, a linguagem sexista e a possibilidade de difusão da intimidação, alcançando todas as mulheres com pretensões políticas, evidencia o caráter político da violência.
“É precisamente o caso dos autos, pois as expressões utilizadas não se limitaram a criticar a atuação parlamentar da citada deputada federal em bases não discriminatórias, eis que, dolosamente, os referidos papéis tradicionais relacionados ao gênero foram expressamente elencados pelo réu”, disse o procurador. Segundo ele, além de possivelmente criminosa, a fala do apresentador Ratinho gerou danos morais coletivos, na medida em que discriminou mulheres, com apelo, até mesmo, à violência física.