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R$ 1,2 MILHÃO

Justiça condena empresa a pagar indenização para filhos de Ricardo Boechat

Imagem com foto do jornalista Ricardo Boechat
Ricardo Boechat no Jornal da Band; Justiça condenou empresa farmacêutica a pagar indenização aos filhos do jornalista que morreu em acidente de helicóptero em 2019 (foto: Reprodução/Band)

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A Justiça de São Paulo condenou a empresa Libbs Farmacêutica a pagar cerca de R$ 1,2 milhão de indenização a dois dos filhos do jornalista Ricardo Boechat (1952-2019), que morreu em acidente aéreo em fevereiro de 2019. O então âncora do Jornal da Band voltava da cidade de Campinas, no interior de São Paulo, quando a aeronave caiu sobre uma carreta na rodovia Anhanguera. O piloto Ronaldo Quattrucci também morreu. Na ocasião, o jornalista havia sido contrato pela empresa farmacêutica para fazer uma palestra no hotel Royal Palm Plaza sobre o cenário político e econômico do país.

De acordo com informações divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, Rafael e Paula Boechat entraram com um processo contra a Libbs acusando a companhia de não ter cumprido a obrigação de fazer transporte do jornalista em segurança, o que estava previsto em contrato. Ainda segundo a publicação, a empresa responsável pelo helicóptero que caiu não tinha autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para fazer transporte de passageiros. O jornalista deixou a mulher, Veruska Boechat, e outros quatro filhos.

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“A queda do helicóptero foi causada por uma combinação de fatores: contratação de empresa e aeronave não autorizadas ao transporte de passageiros; falhas de manutenção do helicóptero; erros de avaliação por parte do condutor. Todos esses fatos somados foram causas determinantes da morte de Ricardo Boechat”, disseram os advogados Antônio Pitombo e Cláudio Daólio, que representam dois dos filhos de Boechat, no processo. A empresa se defendeu afirmando que não foi a responsável pelo transporte do comunicador. Segundo ela, organização do evento que teve participação do funcionário da Band teria sido realizada por uma outra companhia, a Zum Brasil.

“A Libbs tomou todos os cuidados para que o evento ocorresse da melhor e da mais segura maneira. Por isso, contratou a empresa Zum, que é especializada em organização de eventos, com experiência de perto de 20 anos, para gerenciar toda a dinâmica, inclusive o transporte das pessoas envolvidas”, argumentaram. “Não foi a ré [Libbs] quem transportou o jornalista, tampouco foi a ré quem contratou a transportadora”, afirmou a empresa por meio da defensa no processo judicial.

O meritíssimo Dimitrios Zarvos Varellis não aceitou a argumentação e disse na sentença que a partir do momento em que assumiu a plena responsabilidade pelo transporte de Ricardo Boechat, a Libbs tinha obrigação de se garantir a melhor escolha possível da transportadora, o que não ocorreu. ”A empresa é uma gigante da área farmacêutica nacional, e, portanto, tinha totais condições de acompanhar mais de perto o processo de contratação da transportadora”, escreveu o juiz. A Libbs Farmacêutica ainda pode recorrer da decisão.

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