Contratada da Globo entre 2012 e 2019, a jornalista Izabella Camargo venceu a emissora em processo na Justiça e se livrou de pagar uma multa de R$ 500 mil. A empresa entrou com uma ação contra ela por causa de uma entrevista, na qual a comunicadora disse que rede tinha responsabilidade por ela ter desenvolvido síndrome de burnout –distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A decisão não cabe mais recurso.
O que você precisa saber
- A Globo entrou com uma ação judicial exigindo uma indenização da jornalista Izabella Camargo;
- O motivo? Ela afirmou em uma entrevista que a rede era responsável por sua síndrome de burnout;
- Segundo a emissora, a comunicadora desrespeitou cláusulas de um acordo feito no ato de sua demissão;
- Para a Justiça, Izabella ser impedida de citar à Globo em suas entnrevistas era uma espécie de censura.
Na sentença preferida pelo ministro relator do caso, Luiz José Dezena da Silva, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o meritíssimo reverteu as decisões de primeira e segunda instâncias, que deram razão à Globo, e foram julgadas pela 24ª Vara de São Paulo e mantidas pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo). Na ação, a Globo acusou Izabella Camargo de descumprir cláusulas de um acordo que elas fizeram na ocasião da sua demissão da companhia, em 2019.
Na época, a jornalista foi dispensada da emissora líder após voltar de uma licença por síndrome de burnout. A principal causa da doença, segundo informações do Ministério da Saúde, é justamente o excesso de trabalho. A síndrome é comum em profissionais que atuam diariamente sob pressão e com responsabilidades constantes, como médicos, enfermeiros, professores, policiais, jornalistas, dentre outros. Após decisão judicial, a apresentadora foi reintegrada no trabalho, mas fez acordo para sair de forma definitiva.
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Em uma cláusula, Izabella Camargo era proibida de afirmar em entrevistas que a Globo tinha responsabilidade ou era culpada por ela ter desenvolvido o problema de saúde. Porém, em entrevista ao programa Pânico, da rádio Jovem Pan, a jornalista relatou a experiência na empresa e que, entre outros fatores, a emissora teve parcela de culpa. “Eu tive dois gatilhos para acontecer isso. O primeiro momento foi uma puxada de tapete. Uma pessoa que disse ‘no meu jornal ela não volta’”, citou sem dar detalhes, em novembro de 2019. “O outro foi um comentário bizarro de um dos chefes dizendo que meu trabalho era ‘Ctrl + C e Ctrl + V’. Eu faço tudo de improviso e eu copio e colo? É isso que achavam que era meu trabalho?”, disse ela.
Na ação, os advogados que fizeram a defesa da jornalista afirmaram que ela não poderia ser impedida de participar de atrações jornalísticas, de dar sua opinião ou expressar sofre fatos da sua vida. Na sentença, o juiz concordou e viu censura por parte da Globo no acordo. Ele disse ainda que não se poderia cercear a liberdade da profissional em dar relatos sobre sua experiencia de vida em qualquer lugar.
“Isso equivaleria a estabelecer que a reclamante não pode, em qualquer tempo, mencionar sua experiência pessoal ao ser demitida, mesmo sem fazer qualquer menção expressa ao nome de sua antiga empregadora e aos procedimentos por ela adotados para o processo de desligamento, o que não pode se sustentar”, disse ele. Os outros juízes concordaram e seguiram o relator. Uma vez que o TST é a última instância da Justiça Trabalhista, o caso não cabe mais recurso.