Em nova ofensiva contra artistas que mantiveram contrato como PJ (pessoa jurídica) com a Globo, a Receita Federal chegou a aplicar multa de R$ 10 milhões em uma das atrizes investigadas. De acordo com informações do jornalista Vinícius Andrade, do Notícias da TV, o órgão ampliou as investigações e passou a fiscalizar os acordos da emissora com autores e diretores. Leonardo Pietro Antonelli, advogado tributarista que representa a maior parte dos famosos nessa ação, afirmou ao site que as multas aplicadas pela Receita Federal são um exemplo de confisco tributário. Ele tem atuado na tentativa de cancelar essas cobranças. Na lista de investigados, estão nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido e Malvino Salvador.
“A discussão travada pela Receita é que o artista estaria usando uma empresa (pessoa jurídica) para economizar o imposto de renda de 27,5%. Mas as empresas dos atores ofereceram à tributação de todas as suas receitas: pagaram PIS, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e contribuição sobre o lucro, ISS que, juntos, podem chegar a 20%”, explica. “Então, com todo o respeito à Receita Federal, entendemos que todos os tributos devidos já foram pagos na pessoa jurídica (leia-se, empresa). Cobrar tudo de novo na [pessoa] física é estar cobrando duas vezes pelo mesmo serviço”, disse o tributarista ao jornalista Vinícius Andrade.
Um recurso administrativo foi aberto pela defesa das celebridades na própria Receita Federal. Enquanto o processo está correndo, não há necessidade do pagamento das multas aplicadas. Há casos de valores que ultrapassam R$ 10 milhões. “Se esse ator teve uma participação nos resultados (lucros) da sua empresa de R$ 150 mil por mês nos últimos seis anos, o cálculo bate: a Receita Federal cobra o imposto de renda de 27,5% (mensal), acrescido de uma multa de 150%, mais o juro Selic. Parece-me um exemplo clássico de confisco tributário, pois tudo aquilo que o artista recebeu está sendo cobrado de volta (27,5% + 150% de multa + juros)”, explicou à publicação.
Apesar de o Fisco tentar condenar a “pejotização”, essa é uma relação de trabalho que a própria Receita Federal reconhece como “comum”. O artigo 129 da Lei 11.196/05 estabeleceu que os serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo, sujeitam-se ao regime de tributação de pessoas jurídicas. Além de atores e jornalistas, também estão sendo investigados autores e diretores. William Bonner, apresentador do Jornal Nacional, e outros profissionais do jornalismo foram autuados. Apesar de a Globo ser o alvo preferido nas ações, profissionais do SBT, da Record e da CNN Brasil também já foram atingidos.