Em cartaz na faixa de reprises Edição Especial nas tardes da Globo desde setembro do ano passado, a novela Chocolate com Pimenta (2003) teve a classificação indicativa alterada pelo Ministério da Justiça. A recomendação estipulada para o folhetim escrito por Walcyr Carrasco era de livre para todos os públicos, mas o órgão do governo federal fez uma nova análise e, agora, considera a trama protagonizada por Mariana Ximenes e Murilo Benício como imprópria para menores de 12 anos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (18). Na análise divulgada no despacho da Coordenação de Política de Classificação Indicativa, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram encontradas classificações como “ato violento”, “exposição de pessoa em situação constrangedora ou degradante”, “nudez velada”, “consumo de droga lícita”, “estigma ou preconceito” e “morte internacional”.
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“Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para ‘não recomendado para menores de 12 (doze) anos’, por conter violência, drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para as derivadas que porventura estejam em exibição. É facultado ao interessado solicitar o processo derivado nos casos de supressão de conteúdos de obras já classificadas, desde que mantida a classificação do processo original”, diz o documento assinado pelo coordenador Eduardo de Araújo Nepomuceno.
Com a decisão, a Globo terá que mudar os indicadores de classificação indicativa em todas as plataformas em que Chocolate com Pimenta estivar em exibição, como na TV aberta e no Globoplay, em um prazo de até cinco dias. A pasta também recomenda que a trama seja exibida na televisão após às 20h, mas a vinculação horária de programas foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. Na ocasião, o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro declarou inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e até a suspensão de programação para a emissora que exibir atrações fora do horário autorizado pela classificação indicativa.