A Justiça condenou o SBT a pagar uma indenização de R$ 40 mil ao DJ Willian Renan Melo Ferreira, que teve sua foto exibida no telejornal SBT Brasil como se fosse o autor de um feminicídio que aconteceu no Rio Grande do Sul. Em janeiro de 2022, o músico começou a receber mensagens e ligações de conhecidos perguntando se ele havia sido preso pela polícia. Sem entender o que estava acontecendo, o DJ recebeu o link de uma reportagem na qual foi envolvido no crime que vitimou uma jovem de forma brutal.
O que você precisa saber
- O SBT foi condenado pela Justiça por exibir foto de DJ como se fosse autor de um feminicídio que aconteceu no Rio Grande do Sul;
- A emissora exibiu a foto do artista no telejornal SBT Brasil porque o nome dele é semelhante ao do criminoso que havia sido preso pela polícia;
- O canal chegou a destruir a gravação original. O juiz condenou a empresa a pagar indenização de R$ 40 mil ao DJ. A decisão cabe recurso.
A informação foi divulgada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL. Segundo a publicação, o artista não tinha nenhuma relação com o caso. A imagem dele foi usada no noticioso do canal de Silvio Santos apenas porque seu nome é semelhante ao do acusado, que havia sido preso. De acordo com o processo aberto contra a rede de televisão, o criminoso chama-se William Renan de Mello, sem o sobrenome “Ferreira” do DJ. Na ação, a advogada que representa o músico disse que ele passou a ser ameaçado na internet e perdeu trabalhos por causa da reportagem: “O fato lhe causou danos psíquicos e emocionais”.
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O SBT foi condenado pelo juiz Eduardo Giorgetti Peres a pagar uma indenização de R$ 40 mil ao DJ. A decisão também determinou que o SBT Brasil deverá exibir uma nota de retratação com a mesma duração e no mesmo período em que a notícia original foi transmitida. Procurado pelo UOL, a assessoria de imprensa da emissora paulista afirmou que a empresa vai recorrer da decisão. A defesa do canal disse à Justiça não haver prova nos autos do processo de que o caso foi exibido na forma alegada pelo DJ.
O canal disse também que a gravação foi destruída quando recebeu uma liminar para retirar o conteúdo do ar. “O que não está nos autos [do processo] não está no mundo”, disseram os advogados, ressaltando que cabe a quem acusa apresentar as provas. O juiz escreveu na sentença que o SBT foi além do que havia sido determinado na liminar, destruindo a prova. O meritíssimo ainda destacou que o DJ anexou nos autos imagens das redes sociais que mostram que a foto dele foi relacionada ao crime pelo telejornal SBT Brasil.