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Disney é impedida pela Justiça de usar a marca Star+ no Brasil

Starzplay conseguiu uma liminar para barrar a Disney de usar a marca Star+ no Brasil; o Mickey ainda pode recorrer da decisão (foto: Reprodução)
Starzplay conseguiu uma liminar para barrar a Disney de usar a marca Star+ no Brasil; o Mickey ainda pode recorrer da decisão (foto: Reprodução)

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A empresa Starz, dona do streaming Starzplay, conseguiu uma liminar na 2º Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo para impedir a Disney de usar a marca Star+, nome da nova plataforma de streaming que tem estreia prevista para 31 de agosto. As informações são do colunista Gabriel Vaquer, do Notícias da TV.

Em sentença obtida em caráter de urgência na sexta-feira (23), o juiz decidiu que a Disney não pode usar a marca Star+ enquanto a Justiça analisa o caso em nova instância. Sem previsão de quando sairá uma decisão definitiva, a tendência é de que ela seja apreciada em breve em razão da importância do caso.

No relatório obtido pelo Notícias da TV, o desembargador Jorge Tosta concedeu o pedido de antecipação da tutela recursal porque, de acordo com ele, o grupo Starz comprovou ter prioridade sobre o uso da marca Starzplay no Brasil. Para o juiz, ficou claro que as duas empresas usam a palavra e fonética Star em seus produtos e que, se a Starz chegou primeiro, tem prioridade para usar o título, e isto precisa ser considerado.

“Um consumidor, ao referir-se aos serviços de streaming ofertados pelas partes, não o fará dizendo que assistiu um filme pela ‘Starzplay’ ou pela ‘Star Plus’, mas simplesmente pela ‘Star'”, diz o texto da sentença. O magistrado também entendeu que se a Disney usar a marca, a Starz poderá ser prejudicada pelo risco de causar confusão no consumidor.

Até o apreciamento definitivo, a Disney terá de se abster de utilizar a expressão “Star Plus” ou “Star+” em sua plataforma de streaming. Caso a decisão seja descumprida, a empresa do Mickey estará sujeita a multa diária a ser fixada na casa dos cem mil reais. Ela ainda pode recorrer da sentença.

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