Alexandre Correa acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra Ana Hickmann. O empresário alegou que a artista cometeu alienação parental ao não entregar o filho em data determinada pela Justiça. Na decisão, o juiz definiu que a criança devia passar o período das férias escolares, entre 3 e 10 de janeiro, com o pai.
O empresário pediu a prisão de Ana Hickmann por alienação parental. Em comunicado, a equipe da apresentadora da Record afirmou que houve um acordo entre os advogados e as duas partes teriam concordado com a alteração de datas que pai e filho passariam juntos. Ele alega que a contratada da Record teria se recusado a entregar o filho aos cuidados do pai, “permitindo apenas rápido encontro para lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com o filho e amigos”.
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Além da intervenção internacional no caso, a defesa do empresário solicitou a concessão de uma medida liminar que solicite informações em caráter de urgências para a Vara de Família de Itu, no interior de São Paulo. O pedido foi feito visando levantar informações sobre o possível descumprimento da decisão judicial.
“Ocorre que, na data de hoje (3/1/2024), a requerida mãe (Ana Hickmann), em total desrespeito ao conteúdo da determinação judicial se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para que esse permanecesse o período de férias com seu genitor ou requerente (Alexandre Correa), permitindo apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto, impedindo a relação e convivências familiar e comprovando-se por total os fatos e atos reiterados de alienação parental, objeto da presente demanda e do conhecimento público”, declarou Diva Carla Bueno, advogada de Alexandre Correa.