Um dos programas mais antigos da televisão brasileira, o Programa Silvio Santos teve sua classificação indicativa alterada pelo Ministério da Justiça. Em despacho publicado na última quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, a Coordenação de Política de Classificação Indicativa mudou a advertência de “não recomendado para menores de dez anos”, que vigorava desde 2008, para “não recomendado para menores de doze anos”.
Em monitoramento do programa de Silvio Santos, o órgão do governo federal constatou “ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância”.
Antes de ser reclassificado, o próprio SBT solicitou à Coordenação de Política de Classificação Indicativa a alteração da advertência. Agora, além da nova classificação, o Ministério da Justiça recomenda que o programa do dono da emissora paulista seja exibido a partir das 20h.
Em decisão de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão aberta. Com isso, os programas não são obrigatoriamente exibidos no horário recomendado pela classificação. Antes, as redes de televisão estavam sujeitas a multas ou até mesmo sanções jurídicas caso não seguissem a vinculação horária.