A Justiça de São Paulo condenou o SBT a pagar R$ 74 mil de indenização a um casal de noivos que participaria do programa Fábrica de Casamentos, que é apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi. De acordo com informações do jornalista Rogério Gentile, do UOL, T.P. e S.S se inscreveram na atração em 2016 e foram selecionados para participar do reality show em que uma equipe de especialistas prepara uma festa de casamentos em sete dias.
Com o casamento marcado para 14 de dezembro, os noivos convidaram cem pessoas para a festa, que teria buffet, trajes, cardápio e demais itens bancados pelo programa do SBT. O pai do noivo, que mora fora do Brasil, comprou passagens aéreas para vir ao país. No entanto, faltando 24 dias para a cerimônia, a produtora do Fábrica de Casamentos cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”. Depois disso, as ligações do casal não foram mais atendidas.
Ainda segundo o colunista, o casal chegou a procurar o buffet no qual ocorreria a gravação do programa do SBT a fim de tentar manter o evento, mas desistiram quando foram informados do preço. Após receberem os presentes, “iniciou-se, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, afirmou a defesa do casal à Justiça. Eles tiveram de avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, devolver presentes e ainda explicar à filha de 8 anos que o tão sonhado casamento não ocorreria.
“Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória, T.P. [a noiva] passou a ter crises de ansiedade”, disseram à Justiça os advogados Liliane C. Agostinho Leite e Alexandre Rossignolli, que representam o casal. Na defesa apresentada à Justiça, o canal de Silvio Santos afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço.
O SBT disse ainda que “o desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização” e que “a Justiça não pode obrigar a emissora a fazer uma doação sob vara”. A rede de TV disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”.
No entanto, o juiz do caso, Rodrigo de Castro Carvalho, não concordou com a argumentação da defesa do SBT. “A partir do momento que se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação”, escreveu na sentença. Ele ressaltou que a produção do Fábrica de Casamentos em nenhum momento avisou previamente os noivos que o evento poderia ser cancelado a qualquer momento.
Na ação, além do SBT, também foi condenada a Formata Produções e Conteúdo, responsável pela produção. O valor da indenização que deverá ser pago pelas duas empresas refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O SBT e a produtora ainda podem recorrer da decisão.