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Dono de afiliada da Globo, Collor é obrigado a deixar controle de emissora

Ex-presidente do país enfrenta acusações envolvendo a afiliada da rede em Alagoas

Foto de Collor, dono da TV Gazeta afiliada da Globo
Ex-presidente Collor foi condenado em ação envolvendo afiliada da Globo (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Dono da TV Gazeta de Alagoas, afiliada da TV Globo no estado, Fernando Collor de Mello foi condenado pela Justiça do Trabalho a deixar o controle acionário da emissora. O motivo seria o pagamento de uma dívida trabalhista a um antigo credor, que seria também um ex-jornalista da empresa que foi demitido. O juiz Hamilton Aparecido Malheiros, da 10ª Vara Cível de Alagoas, determinou a penhora das cotas acionárias do ex-presidente do país em um valor de R$ 422 mil.

De acordo com o portal F5, da Folha de S.Paulo, a condenação cabe recurso, mas tem efeito imediato, ou seja, as contas do empresário já serão penhoradas. O antigo credor alegou na ação que a TV Gazeta não pagou dívidas trabalhistas a outras pessoas que viveram a mesma situação. Ele entrou na Justiça em 2019, mesmo ano em que a afiliada da Globo pediu recuperação judicial para driblar uma grave crise financeira.

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Em meio à condenação, Collor ainda poderá deixar de ser parceiro da Globo em Alagoas. A emissora entrou com uma ação na Justiça para desfazer o acordo com o executivo depois que ele passou a ser investigado por usar o canal para receber propina em um esquema de corrupção. Pelo crime, ele foi condenado a oito anos de prisão no STF em julho de 2023. Em novembro, a Gazeta entrou com um pedido de recuperação judicial alegando que, sem o apoio da emissora carioca, não conseguiria pagar suas dívidas.

A Justiça determinou que a Globo mantivesse o vínculo com o canal em duas decisões do TJ-AL. A empresa da família Marinho já levou o caso ao STF e já até determinou qual será sua próxima afiliada no estado: será o Grupo Asa Branca de Comunicação, dono da TV Asa Branca, sua afiliada em Pernambuco. O acordo verbal e só terá validade depois que contratos forem assinados e a Justiça determinar o fim do vínculo entre o conglomerado e o canal de Collor

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