DE OLHO NA CONCORRÊNCIA

Afiliada ao SBT, TV de Ratinho pirateia Jornal da Band para cobrir prisão de Oruam

Erro de edição em reportagem exibida pelo Tribuna da Massa expôs uso indevido de imagens do principal telejornal da emissora concorrente

Foto do programa Tribuna da Massa pirateando imagens do Jornal da Band
Tribuna da Massa deixou escapar frame do estúdio do Jornal da Band (foto: Reprodução/Rede Massa)

Compartilhe:

A Rede Massa está acumulando uma sequência pouco usual de problemas técnicos. Dias depois de viralizar nas redes sociais com a exibição indevida de uma tarja dando instruções aos editores, a afiliada do SBT em Curitiba foi flagrada pirateando conteúdos da Band. Nesta sexta (21), um erro de edição em uma reportagem do Tribuna da Massa sobre a prisão do trapper Oruam mostrou que a TV de Ratinho precisou fazer uso de material do Jornal da Band para conseguir cobrir o caso.

A equipe da afiliada do SBT até tentou disfarçar e cortou as laterais das imagens para que as imagens parecessem retiradas de redes sociais. No entanto, o noticioso comandado por Lucas Rocha não editou o material corretamente e acabou deixando escapar um frame de Adriana Araújo no estúdio do Jornal da Band. A imagem foi rapidamente tirada do ar, mas continuava disponível nas plataformas digitais da Rede Massa até o momento da publicação deste texto.

Ainda que seja comum que emissoras menores compartilhem conteúdos para reforçar suas produções jornalísticas, a prática exige autorização prévia. A TV de Ratinho, no entanto, não procurou a Band para reaproveitar o conteúdo produzido pelo seu principal telejornal.TV Pop apurou que a emissora tomará providências contra a afiliada de sua principal concorrente — consultada, a assessoria de imprensa do canal disse que não irá se manifestar formalmente no momento.

Pirataria é um crime previsto no Código Penal brasileiro. De acordo com o artigo 184, a violação dos direitos de autor pode provocar entre três meses a 1 ano de detenção “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual” e entre 2 a 4 anos de reclusão “se a violação consistir no oferecimento ao público, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma”.

Compartilhe:

O TV Pop utiliza cookies para melhorar a sua experiência.