O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do apresentador Felipe Castanhari em pagar uma indenização a Marcius Melhem por ter xingado o humorista nas redes sociais. No entanto, a Justiça aceitou uma apelação para reduzir o valor devido de R$ 100 mil para R$ 25 mil. As informações foram divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL. Ex-chefe do núcleo de humor da Globo processou Castanhari pelo fato de ter sido chamado pelo youtuber de “criminoso”, “escroto” e “um assediador que merece cadeia” na internet. A publicação foi feita após o comediante ter sido acusado de assédio por mulheres com quem trabalhava na Globo, entre as quais a humorista Dani Calabresa.
Melhem nega ter cometido os crimes e afirmou à Justiça passou a sofrer um linchamento público e que o influenciador fez os ataques com base “exclusivamente em matérias de imprensa e presumindo como comprovado o suposto assédio”. Jair de Souza, desembargador relator do processo no TJ, afirmou que Castanhari extrapolou os limites da liberdade de expressão, cometendo abuso. “Foram emitidas opiniões severas, configurando abuso no exercício da liberdade de expressão por atingir a imagem de pessoa pública”, disse na decisão. O juiz ainda ressaltou que os fatos que envolvem a suposta conduta de Melhem ainda estão sendo investigados. No processo, Castanhari afirmou que fez a postagem em defesa de Dani Calabresa.
“Não pode um amigo, conhecedor de detalhes de um trauma sofrido por sua amiga, vir a público e expressar apoio à vítima e desdém ao agressor?”, disse sua defesa à Justiça. “Foi ele, por meio de condutas inadequadas e duvidosas, para se dizer o mínimo, que se colocou na situação em que está. As matérias, manifestações e comentários decorrentes da exposição do caso são apenas decorrência natural e lógica, fruto dos ânimos à flor da pele que a denúncia ocasionou”, alegaram os advogados do youtuber.
Já a defesa de Marcius Melhem disse que “ofensas e calúnias não são direitos contemplados pela liberdade de expressão”. “A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou através de três desembargadores em votação unânime a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau. A Justiça mostra assim que não se pode condenar previamente uma pessoa, usando as redes sociais como tribunais de exceção onde não há direito à defesa”, afirma a nota da defesa do ex-contratado da Globo. Felipe Castanhari pode recorrer da decisão.