A Globo tenta na Justiça recuperar R$ 318 mil que foram depositados por engano na conta de um homem. De acordo com informações divulgadas nesta sexta-feira (4) pelo site Notícias da TV, o cidadão que recebeu o dinheiro decidiu comprar uma casa. No entanto, quando a emissora percebeu o erro e entrou em contato para reaver a quantia, ele disse que não tinha como devolver. O caso corre na 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro, mas está parado porque a defesa da líder de audiência disse que a causa vale R$ 1 mil, o que não corresponde com a realidade segundo o entendimento do juiz Luís Felipe Negrão.
A Globo explica no processo que a confusão começou em 27 de dezembro de 2021. A emissora alegou que havia fechado um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, feito o depósito do dinheiro naquele dia. Mas o departamento responsável afirmou que “um lapso” fez um funcionário enviar o valor para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história. Ao receber o “presente de fim de ano”, Rodrigues dos Santos acreditou que havia ganhado um prêmio da emissora de televisão. Após as festas de fim de ano, ele deu entrada em uma casa própria e, dias depois, o departamento jurídico da Globo conseguiu o seu contato e o notificou para fazer a devolução do dinheiro. O homem disse que não tinha como devolver a grana por já ter feito investimento. O magistrado, ao analisar o problema, disse que a disputa tinha erros por todos os lados.
“O presente requerimento apresenta insuperáveis equívocos”, escreveu Luís Felipe Negrão. Ele afirmou que, do ponto de vista jurídico, não poderia julgar a situação porque a defesa da emissora carioca determinou um valor menor para o processo em relação ao que ela realmente quer. Por causa disso, a Justiça deu um praz ode dez dias para que houvesse as alterações. “Ora, se há um alegado indébito de R$ 318.600,40, o valor da causa não pode ser R$ 1.000. Assim sendo, sem prejuízo de eventual aditamento subsequente, remete o autor sua petição inicial de tutela antecedente, no prazo de dez dias, adequando-a aos requisitos expostos na presente decisão”, disse o magistrado. A Globo não comenta casos sub judice.