A Globo conseguiu bloquear na Justiça a compra de uma casa feita por um homem que recebeu da empresa por engano uma transferência no valor de R$ 318 mil em dezembro do ano passado. De acordo com informações dos jornalistas Gabriel Vaquer e Li Lacerda, do Notícias da TV, o juiz que analisou o caso entendeu que o homem se apropriou de um dinheiro que não era seu. Ele poderá recorrer da decisão em segunda instância.
A sentença foi dada na última segunda-feira (21) pela 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a decisão, dada pelo juiz titular Luiz Felipe Negrão, a Globo explicou que o erro foi causado por falta de atualização nos dados de quem deveria receber o dinheiro no sistema financeiro do conglomerado de mídia. O cidadão que recebeu a quantia decidiu comprar uma casa, mas quando a emissora percebeu o engano e entrou em contato para reaver o valor, ele disse que não tinha como devolver.
A empresa disse no processo que a confusão começou em 27 de dezembro de 2021. A emissora alegou que havia fechado um acordo trabalhista e, mediante decisão judicial, feito o depósito do dinheiro naquele dia. Mas o departamento responsável enviou o valor para a conta de Marcos Antônio Rodrigues dos Santos, que nada tinha a ver com a história. Ao receber o “presente de fim de ano”, Rodrigues dos Santos acreditou que havia ganhado um prêmio da emissora de televisão.
Após as festas de fim de ano, ele deu entrada em uma casa própria e, dias depois, o departamento jurídico da Globo conseguiu o seu contato e o notificou para fazer a devolução do dinheiro. O homem disse que não tinha como devolver a grana por já ter feito investimento. Indignada, a Globo entrou na Justiça para tentar o bloqueio e uso do imóvel para tentar provar que houve apropriação indevida de um montante estranho.
Na decisão que deu ganho de causa à líder de audiência, o meritíssimo Luiz Felipe Negrão afirmou que existem provas documentais de que Marco Antônio Rodrigues se apropriou de um dinheiro a que ele não tinha direito. Para o magistrado, o homem tinha que procurar a origem do valor estranho que recebeu e a emissora está no seu direito de tentar correr atrás do prejuízo financeiro.
“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o juiz no acórdão.
O magistrado determinou o bloqueio das contas de Marco Antônio e a inacessibilidade do imóvel através do Banco Central. Ele também determinou que a Globo tenha a alienação do imóvel até que o caso seja resolvido por completo na Justiça. “Neste caso, é evidente [não apenas provável] o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, finalizou o juiz.