A Justiça de São Paulo bloqueou R$ 44 mil de Ana Paula Renault em uma ação iniciada pela própria ex-participante do Big Brother Brasil contra Sonia Abrão, apresentadora da RedeTV!. A ex-comentarista do Fofocalizando pediu uma indenização por danos morais contra a titular do A Tarde é Sua por ter sido chamada de boneca Annabelle –aquela dos filmes de terror de mesmo nome (2014-2019), na época em que participava de A Fazenda, da Record–, mas perdeu o processo. A sentença também determinou que ela deverá pagar os custos advocatícios de Sonia.
De acordo com informações divulgadas pelas jornalistas Kelly Miyashiro e Li Lacerda, do Notícias da TV, em 3 de março a juíza Lívia Martins Trindade Prado, da 37ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 44.244,19 das contas de Ana Paula e a transferência do valor a Sonia. Procurada pela publicação, Ana Paula disse que não tinha conhecimento do bloqueio do dinheiro porque foi abandonada pelos advogados que constavam como seus representantes no processo.
No entanto, a magistrada explica no documento que a Justiça enviou uma carta de intimação aos endereços da ex-BBB, indicados na petição inicial do processo aberto por ela e que, como não houve comunicação de mudança, foi considerado que Ana Paula estaria avisada do andamento da ação. “Tendo em vista que a carta de intimação de foi encaminhada ao endereço indicado pela própria parte na petição inicial da fase de conhecimento, bem como que não houve comunicação de mudança de endereço a este juízo, considero válida a intimação da executada [Ana], nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo”, diz trecho do texto.
Ainda de acordo com a publicação, Justiça ordenou a transferência do dinheiro, bloqueado em dezembro de 2021, às contas de Sonia Abrão, que tinha cinco dias para se manifestar caso quisesse uma nova correção dos valores para aumentar a indenização a ser paga por Ana Paula Renault. “Com o cumprimento e decorrido o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 44.244,19 em favor do exequente [Sonia]. No mesmo prazo, a autora deverá indicar se o valor transferido satisfaz a pretensão”, diz a magistrada.
“Em caso negativo, deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada do débito, bem como recolhendo eventuais despesas daquilo que requerer. Anote-se que o silêncio implicará anuência ao valor transferido e extinção pelo pagamento. Intimem-se”, finaliza o documento. Procurada pela publicação, a defesa da apresentadora Sonia Abrão não retornou aos contatos.