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O SBT foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar indenização de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa da emissora. Ela alega ter sido ofendida por um comentário de Silvio Santos durante a exibição de um programa da emissora.
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De acordo com informações divulgadas, na ocasião o dono da emissora comparou a mulher com uma funcionária. “Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, disse o veterano, que está afastado da emissora desde o ano passado.
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A mulher processou a companhia por dano moral e afirmou que o comentário do empresário teve conotação machista e sexual. Ela afirmou que, por causa da declaração de Silvio Santos, sofreu com reações de colegas, família e amigos e foi colocada em situações vexatórias e humilhantes.
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Além disso, segundo a ação, a situação teria sido agravada pelo fato de que o conteúdo permaneceu disponível na página da emissora em uma plataforma de vídeos.
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A defesa do SBT tentou argumentar dizendo que os comentários de Silvio Santos eram vagos e não citavam diretamente o nome da coreógrafa.
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Por isso, segundo a emissora, não justificavam o pedido de indenização por dano moral. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho considerou que o comunicador corroborou a objetificação do corpo feminino e reforçou estereótipos de gênero ao avaliar a mulher por sua “beleza e juventude”. Os detalhes foram divulgados pelo Estadão.
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“Ao traçar um comparativo de ordem física entre a reclamante e a nova coreógrafa contratada, o apresentador de TV indubitavelmente reduziu, em rede nacional, mais de uma década de serviços prestados à emissora a atributos de ordem física”, diz o texto da decisão.
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